Todo empreendedor precisa decidir um regime tributário para recolher seus impostos — e essa escolha faz toda diferença na administração dos negócios. E se você quiser entrar no Simples Nacional 2024, a escolha mais popular para lojas e restaurantes, é importante se informar sobre as características desse regime e os requisitos para participar dele.
Sabemos que empreender não é simples. Além de atender ao público e se preocupar com suas preferências, é preciso administrar os negócios, pagar muitos impostos e pensar nas questões legais. Uma das mais essenciais, nesse sentido, diz respeito ao regime tributário que sua empresa irá seguir: isso define como os impostos serão recolhidos, como você irá pagá-los e pode fazer muita diferença no valor dos seus impostos.
Isso, como você pode imaginar, tem impacto direto no fluxo de caixa do seu comércio.
Existem três principais regimes tributários no Brasil, para você escolher: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional. Além disso, muitas empresas funcionam como MEIs (sigla para microempreendedor individual), que paga menos impostos, mas tem um limite mais baixo de faturamento (R$ 81 mil por ano, no início de 2024).
O Simples Nacional acaba sendo o preferido da maioria dos comércios — até porque o seu nome sugere algo que os empreendedores valorizam muito, que é a simplicidade. De fato, esse regime facilita bastante o recolhimento dos impostos, mas será que ele realmente é o mais interessante para as lojas, restaurantes, bares e outros estabelecimentos do tipo? É o que analisamos nesse artigo, que explica tudo sobre esse regime para você.
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O que é e para que serve o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para as microempresas e empresas de pequeno porte, com faturamento até R$ 4,8 milhões ao ano. Ele permite recolher seus impostos de forma facilitada, em uma única guia, de acordo com a receita da empresa e as atividades que ela exerce.
Sendo assim, uma das principais vantagens do Simples Nacional facilitar a contabilidade da empresa, já que você não precisa de tantas contas e documentos para pagar impostos. Além disso, dependendo da sua atividade e receita, você pode pagar menos impostos por esse regime — mas não é sempre que isso acontece, é claro, como vamos ver a seguir.
Continuando nos benefícios do Simples Nacional, empresas que fazem parte dele podem ser privilegiadas com linhas de crédito mais baratas, preferência em processos licitatórios e acesso a investidores-anjos. Por fim, costuma ser mais simples regularizar a empresa — incluindo a apuração de débitos e parcelamento de dívidas — quando ela está no Simples.
Porém é claro que essas vantagens não estão disponíveis para todas as empresas. Há uma série de critérios para definir quem pode entrar no Simples Nacional.
Quem pode fazer parte do Simples Nacional?
A principal exigência para fazer parte do Simples Nacional diz respeito ao faturamento: as pessoas jurídicas optantes do regime devem ser microempresas (até R$ 360 mil anuais de faturamento) ou empresas de pequeno porte (R$ 4,8 milhões/ano). As empresas que já faturam mais que R$ 3,6 milhões podem fazer parte, mas talvez tenham que pagar alguns impostos separadamente, dependendo do estado.
O que muitos empreendedores não sabem é o faturamento não é o único critério de quem pode fazer parte do Simples Nacional ou não. Confira os outros:
- As empresas não podem ter outras pessoas jurídicas (CNPJ) como sócias.
- Seu CNPJ não pode fazer parte do quadro societário de outras empresas.
- Os sócios (pessoas físicas) podem possuir outras, mas elas o faturamento delas não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões de faturamento anual.
- Os sócios não podem ser residentes no exterior.
- Ser filial, sucursal (ou algo do tipo) de alguma empresa estrangeira.
Além disso, existe uma lista de atividades que impedem as empresas de entrar no Simples Nacional. Mas a lista de atividades impeditivas se concentra em questões como a fabricação de cigarros e armas, ou atividades financeiras — comércio e food service estão permitidos.
Outro ponto importantíssimo diz respeito aos débitos com o poder público. Afinal, isso pode gerar sua exclusão do Simples Nacional, como vamos ver a seguir.
O que pode gerar a exclusão do Simples Nacional?
Para começar, muitas empresa são excluídas do Simples Nacional porque ultrapassam os limites de faturamento, de R$ 4,8 milhões anuais. Porém, é importante entender que essa exclusõa pode acontecer só no ano seguinte, quando o limite é ultrapassado em menos de 20% — mas se o excesso de faturamento for superior a 20% do total, a empresa é excluída do Simples Nacional já no mesmo ano-calendário.
Outro motivo muito comum para a exclusão é ter débitos com o poder público: município, estado, Governo Federal ou Previdência Social. Qualquer dívida ativa (sem negociações ou parcelamentos) pode ocasionar sua retirada do Simples Nacional, em qualquer período do ano — e você só poderá voltar no ano seguinte.
Até existe um projeto de lei no Congresso, para permitir que a empresa que regularizar as pendências volte ao Simples Nacional no mesmo ano. Mas, por enquanto, esse retorno só é possível no início do ano. O período para fazer a opção ao Simples Nacional 2024 vai até 31 de janeiro, o último dia útil do mês.
Sendo assim, é importante conferir se a empresa tem alguma dívida ativa — consultando a Receita Federal, a Previdência e as Secretarias da Fazenda. Caso exista alguma, você tem até 31 de janeiro para regularizar a situação e fazer a opção ao Simples Nacional em 2024.
Quais os impostos do Simples Nacional?
Os impostos do Simples Nacional são calculados por uma alíquota fixa sobre as receitas da empresa e pagos em uma única guia: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), incluindo tudo. Algumas unidades federativas possuem o subilimite de R$ 3,6 milhões e exigem o pagamento dos impostos estaduais e federais separadamente.
Mas quais são as alíquotas do Simples Nacional? Bom, isso depende muito do segmento e do faturamento da empresa: há várias faixas de cobrança nos anexos de I a V da legislação (LCP nº 123/2006).Para os comércios (anexo I do Simples Nacional), os valores são:
Receita Anual | Alíquota |
Até R$ 180.000,00 | 4% |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% |
Já as indústrias seguem o anexo II do Simples Nacional, com alíquotas entre 4,5 e 30% das receitas brutas. Para os serviços, a situação é um pouco mais confusa, pois eles podem ser enquadrados nos anexos III, IV ou V, dependendo de outros fatores.
Quando o Simples Nacional não é vantajoso?
Estar no Simples Nacional não é vantajoso quando você faz todas as contas e observa que poderia pagar menos impostos em outro regime, como o Lucro Real ou Lucro Presumido. Para isso, o ideal é fazer um planejamento tributário, com um escritório de contabilidade.
Dito isso, há algumas observações simples que podem acender o alerta para você fazer o planejamento tributário. O principal é que o Simples Nacional observa apenas as receitas brutas — sem levar em conta se isso realmente gerou lucro ou você teve prejuízos mesmo com essa receita. Em alguns casos, isso pode ser um sério problema.
O sistema de Lucro Presumido também trabalha com uma porcentagem fixa da receita — que se presume que a empresa teve como lucro, como o próprio nome sugere. Mas certos impostos podem sair mais baratos, dependendo do seu faturamento.
Já o Lucro Real recolhe impostos sobre o que, efetivamente, seu estabelecimento ganhou com suas atividades. Por isso, ele é mais trabalhoso, já que exige uma contabilidade muito detalhada. Porém, se você tiver bons contadores, conseguir manter esse controle — e tiver certeza de que vai pagar menos impostos nesse regime — ele pode compensar muito.
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Como fazer a opção pelo Simples Nacional 2024?
Para fazer a opção ao Simples Nacional, você deve atender a todos os critérios de quem pode fazer parte desse regime, como não ter nenhuma dívida ativa com o poder público e não ultrapassar o limite de faturamento (R$ 4,8 milhões por ano). Se esse for o seu caso, é bem simples fazer a opção, pela internet.
Acesse o Portal do Simples Nacional, vá até o menu “Simples” e clique no link “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Então, é só entrar no sistema com seu código de acesso ou certificado digital e seguir as instruções de confirmação. Caso sua empresa já esteja no Simples e você não tenha recebido notificações de exclusão ao longo do ano anterior, você não precisa fazer nada para continuar no regime.
Mas atenção: a data-limite para fazer a opção pelo Simples Nacional é até o último dia útil de janeiro. Depois, você só pode retornar no próximo ano.
Já para as empresas que ainda não estão constituídas — e vão “nascer” ao longo do ano — os prazos para entrar no Simples Nacional são de 60 dias após a abertura do CNPJ ou 30 dias após o último deferimento de inscrição (municipal/estadual). Caso você perca esses prazos, também só poderá optar pelo Simples no próximo ano.
Por fim, vale mencionar o prazo-limite para mudança de regime tributário é até o último dia útil de janeiro, como mencionamos. Porém, você ainda pode sair do Simples Nacional em qualquer momento, se descumprir alguma das regras, como incluir alguma atividade impeditiva no seu CNPJ. É possível fazer isso “de propósito”, caso você observe que outro regime é mais vantajoso para seu estabelecimento.
Mas, como dissemos no início, os impostos são só uma das coisas com as quais você deve se preocupar, como empreendedor. O crescimento da sua loja ou restaurante depende de uma infinidade de fatores — como a tecnologia que você aplica ao seu negócio. Se quiser saber mais sobre isso, leia outros artigos no blog da ConnectPlug e acesse nosso site para conhecer nossas soluções de tecnologia para restaurantes e lojas.
Veja também o nosso Checklist de obrigações fiscais e contábeis para empresas:
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