A partir de abril, os estabelecimentos comerciais do Mato Grosso precisarão emitir suas notas fiscais no ato da compra, com algumas informações específicas. Muitas pessoas interpretaram isso como uma obrigatoriedade da TEF no Mato Grosso, mas a verdade é um pouco diferente disso — e você precisa se informar bem para adaptar seu negócio às novas regras. 

 

Todos os anos, vários estados mudam suas alíquotas gerais de ICMS, além de outras regras tributárias específicas para certos setores. Isso pode gerar bastante confusão, especialmente para os empreendedores que querem manter seus negócios em conformidade com a lei.

Em Mato Grosso, por exemplo, a Secretaria de Fazenda publicou uma Portaria alterando suas regras em 22 de dezembro de 2023. A Portaria nº 262 determina que os estabelecimentos do estado emitam as notas fiscais (NFC-e ou NF-e) no ato da compra, junto dos comprovantes de pagamento eletrônico, associando os dois documentos. 

De acordo com o secretário Rogério Gallo, “isso trará simplificação para os contribuintes, além de incentivar a conformidade tributária e fortalecer o combate à sonegação.

Entretanto, para muitos empresários e contribuintes, isso foi interpretado como uma obrigação de adotar o sistema TEF (transferência eletrônica de fundos). De antemão, nós adiantamos que a questão não é exatamente essa, embora o sistema TEF possa ajudar bastante a adaptar seu estabelecimento às novas regras. Mas, para isso, vamos explicar tudo por partes. 

 

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Afinal, o que é o sistema TEF?

Antes de entender as novas regras — e saber se a TEF no Mato Grosso é obrigatória — nós precisamos explicar melhor o que é a transferência eletrônica de fundos. 

Em resumo, esse é um sistema que processa os pagamentos de maneira automática, por meio eletrônico. Ele conecta o sistema de gestão (ERP) do computador diretamente ao terminal de pagamento — a popular maquininha, que, nesse caso, é chamada de pinpad. Esse pinpad tem conexão direta com as operadoras de cartões, tornando seu processamento ainda mais rápido que em outros métodos. Isso é uma vantagem para o comerciante, não é mesmo?

Tanto para os clientes, quanto para os lojistas, a diferença mais visível do sistema TEF para os outros métodos de pagamento eletrônicos está na hora de usar a maquininha (pinpad). Afinal, como o pinpad é conectado ao sistema no computador, os operadores de caixa não precisam digitar o valor da compra na maquininha. 

Dessa maneira, o sistema TEF é mais rápido e prático, além de ajudar a evitar fraudes e falhas humanas. Esses também são alguns dos argumentos que a própria Secretaria de Fazenda do estado (Sefaz-MT) usa para defender a TEF no Mato Grosso. Porém, esses não são os únicos benefícios desse sistema para os clientes e lojistas. Confira outros:

  • O sistema TEF aceita várias bandeiras, diminuindo a necessidade de ter maquininhas de vários adquirentes no seu caixa. Você pode substituir todas por um único pinpad do sistema TEF, ligado ao sistema de gestão do seu computador. 
  • Aceitando várias bandeiras, o sistema TEF permite que você consiga melhores taxas para vendas no cartão. Até porque você pode passar uma venda com cada adquirente, dependendo das condições oferecidas no momento.
  • Com o TEF, os comerciantes têm mais controle do fluxo de caixa. Isso porque todas as informações de pagamento estão ligadas ao sistema de gestão no computador — o que também livra você de guardar todos os comprovantes para conferir no fim do dia.

Com isso, podemos até dizer que o TEF no Mato Grosso (e em qualquer outro estado, aliás) pode aumentar o faturamento dos comércios locais. Com a praticidade, melhores taxas e mais segurança, o investimento em tecnologia acaba “se pagando”. Por isso, podemos dizer que o sistema TEF é algo que compensa, independente de obrigatoriedade.

 

tef no mato grosso

 

A TEF no Mato Grosso é ou não é obrigatória?

Via de regra, a TEF no Mato Grosso não é obrigatória: o que a Sefaz-MT exige é a emissão da nota fiscal (NF-e ou NFC-e) na hora das compras, com o código de autorização do pagamento pelo terminal. A grande questão é que um sistema TEF facilita muito o cumprimento dessa exigência. É uma situação semelhante a que observamos no Rio Grande do Sul, em 2023.

Isso acontece porque, como nós explicamos, o sistema TEF integra a maquininha (pinpad) ao sistema de gestão (ERP) da loja/restaurante. Como é esse sistema que emite as notas fiscais, é muito mais simples fazer a inclusão delas no comprovante de pagamento, da forma exigida pelos governos do Mato Grosso e do Rio Grande do Sul. 

Nesse aspecto, vale salientar que cupom fiscal e nota fiscal são coisas bem diferentes — e o governo exige que os comerciantes entreguem a nota fiscal para os consumidores, junto dos comprovantes de pagamento. E não vale incluir o código manualmente, anotando no papel ou imprimindo depois: a inclusão deve ser automática, pelo sistema, para evitar fraudes. 

Sendo assim, você até pode não precisar da TEF no Mato Grosso — isto é, se o seu sistema e a sua maquininha de cartão permitirem a impressão da nota fiscal e a inclusão destes dados que o governo exige. Um bom sistema de gestão ERP pode ajudar nisso, aliás. 

Contudo, não é correto dizer que o sistema TEF no Mato Grosso é obrigatório. Ele apenas é a forma mais simples e segura de fazer essa integração, cumprindo as regras do governo. E, além disso, ele tem vários outros benefícios que você também precisa considerar. 

 

Outros detalhes sobre a lei do Mato Grosso

A Portaria nº 262/2023 da Sefaz-MT pode ser encontrada, em seu teor completo, no site da própria secretaria, caso você queira se informar mais. Além disso, o órgão fez uma live para os comerciantes locais tirarem dúvidas — que pode ser vista no YouTube.

Mas o mais importante da lei é que:

  • A nova regra começa a valer em 1º de abril de 2024, passando os 90 dias desde a sua publicação (seguindo a regra da noventena para regras fiscais). 
  • A exigência não será para todos os comércios no primeiro momento. Segundo a Sefaz, a integração das notas fiscais deve começar pelas lojas de calçados, vestuário, artigos esportivos, brinquedos, óticas, cama, mesa e banho. 
  • Além disso, os bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias e padarias também estão nessa primeira leva — para quem a exigência começa a valer em 1º de abril. 

 

Tabela de Segmentos Portaria nº 262/2023 da Sefaz-MT

SUBCLASSEDENOMINAÇÃODATA INÍCIO OBRIGATORIEDADE
1091-1/02Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria (padarias tradicionais) 1°/04/2024 
4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda1°/04/2024
4752-1/00Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação 1°/04/2024
4755-5/02Comércio varejista de artigos de armarinho 1°/04/2024
4755-5/03Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho1°/04/2024
4763-6/01Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos1°/04/2024
4763-6/02Comércio varejista de artigos esportivos1°/04/2024
4774-1/00Comércio varejista de artigos de óptica 1°/04/2024
4781-4/00Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 1°/04/2024
4782-2/01Comércio varejista de calçados 1°/04/2024
5611-2/01Restaurantes e similares 1°/04/2024
5611-2/02Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas 1°/04/2024
5611-2/03Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares 1°/04/2024
5611-2/04Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento 1°/04/2024
5611-2/05Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento 1°/04/2024
5620-1/01 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas  1°/04/2024
5620-1/04Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar 1°/04/2024

 

Essa nova lei vale para todas as vendas com meios de pagamento eletrônico: PIX, cartões de débito e crédito, vale-refeição e cartões private label (de lojas). Entretanto, ela não se aplica aos microempreendedores individuais no Simples Nacional, nem às vendas não-presenciais por site ou plataformas terceiras (como iFood). 

Portanto, se você faz vendas presenciais com maquininhas de cartão, é necessário se adaptar às novas regras — seja com o sistema TEF ou com um sistema de gestão ERP. Em todos os casos, a ConnectPlug fornece as melhores tecnologias de automação comercial para auxiliar você nesse processo. Fale conosco e saiba mais sobre as soluções.

 

Veja também o nosso Checklist de obrigações fiscais e tributárias:

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