Por mais que o MEI já esteja popularizado, ainda há pessoas que não entendem muito bem a diferença entre o empresário individual e EIRELI. Aprenda aqui!
Há não tanto tempo atrás, quem queria empreender sozinho dava de cara com um obstáculo: era obrigatório ter um sócio, nem que ele detivesse apenas 1% do capital do negócio. Foi justamente para evitar esse tipo de coisa que surgiu a possibilidade de ser Empresário Individual e EIRELI, que dispensam sócios.
Acontece que, enquanto o Microempresário Individual (MEI) está relativamente consolidado, ainda há bastante confusão a respeito destes tipos societários. Confira nosso guia sobre o assunto, descubra se eles são o que você procura e não se confunda mais!
Clique para ir direto ao assunto que te interessa:
- O que é um Empresário Individual?
- O que é uma empresa EIRELI?
- Quais são as semelhanças e diferenças entre o Empresário Individual e o EIRELI?
O que é um Empresário Individual?
Como o próprio nome diz, o Empresário Individual (também conhecido como EI) é aquele que assume, sozinho, a titularidade e o risco do negócio. Ele usa o próprio nome e não pode adotar uma denominação social.
Na prática, isso significa que, por mais que o EI tenha CNPJ, ele não é considerado pessoa jurídica de fato. Sob o olhar da lei, ele é uma pessoa física que realiza atividades comerciais por conta própria.
A consequência mais importante desse entendimento é que o patrimônio do empreendedor se mescla ao da empresa. Isso significa que, caso o negócio contraia dívidas, os credores podem se voltar ao patrimônio pessoal do empreendedor para receber o valor devido.
O contrário também se aplica: se o empresário contrai dívidas, o patrimônio da empresa fica à disposição para saldá-las. Caso o empreendedor tenha um cônjuge em regime de comunhão de bens, o que está em nome do companheiro também pode ser usado para pagar as dívidas do negócio.
Como o patrimônio pessoal do empresário pode ser usado como garantia, o capital mínimo exigido para se tornar empresário individual é baixo. Mil reais bastam para formalizar o empreendimento.
A principal vantagem de se tornar Empresário Individual é o acesso a benefícios destinados a empresas, tais como linhas de crédito especiais, mas sem precisar encontrar um sócio.
Empresário Individual x Microempreendedor Individual
Se você chegou até aqui, pode estar pensando: “mas ué, ser Empresário Individual e Microempreendedor Individual não são o mesmo?”. Pois é, não são!
O Microempreendedor Individual, por estar necessariamente enquadrado no Simples Nacional, tem uma série de restrições quanto ao faturamento e as atividades que podem ser exercidas. De acordo com o novo Simples, sua receita pode ser de, no máximo, R$ 81 mil por ano. As atividades permitidas estão no Portal do Empreendedor.
Em suma: caso você ainda seja pequeno e sua atividade esteja contemplada na lista, você pode começar como MEI. Se o seu faturamento subir, você pode pedir o desenquadramento e migrar para outro tipo societário, como o EI.
O que é uma empresa EIRELI?
Do mesmo modo que o EI, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) pode ser criada por um único sócio. Tampouco há as limitações de atividade e faturamento que há no MEI.
O que diferencia Empresário Individual e EIRELI? Esta última é vista, de fato, como pessoa jurídica. Ela pode tanto usar uma denominação social quanto o nome do empresário. Consequentemente, os bens da pessoa física responsável são isolados dos que pertencem ao negócio.
Na prática, isso protege o patrimônio do empreendedor em caso de dívidas. Apenas os bens em nome da empresa poderão ser usados no pagamento dos credores.
Mas, atenção: essa proteção não é absoluta. Quando for configurado o uso abusivo da pessoa jurídica, o empresário pode responder com seus bens pessoais por ações da empresa. É o caso, por exemplo, de fraudes comprovadas.
Em contrapartida, o empresário que cria uma EIRELI deve disponibilizar um capital social alto: o mínimo são 100 salários mínimos vigentes. Isso serve como garantia aos credores, já que o patrimônio pessoal do proprietário fica isolado e não pode ser envolvido nos compromissos financeiros do negócio.
Quais são as semelhanças e diferenças entre o Empresário Individual e EIRELI?
A principal diferença entre o EI e o EIRELI diz respeito ao patrimônio da empresa: enquanto o EI não constitui uma pessoa jurídica de fato, podendo ser intimado por seu CPF, no EIRELI há realmente a criação de uma PJ. Consequentemente, os bens do empresário e da firma estão separados.
Essa proteção tem um preço. O empresário que opta por ser EIRELI precisa dispor de um elevado capital social, que servirá de garantia caso a empresa não honre seus compromissos.
Ambas podem optar pelo Simples Nacional, ou, ainda, por outro regime tributário que as convenha (Lucro Presumido ou Lucro Real). Ainda assim, caso o faturamento e as atividades se enquadrem no Simples, ele quase sempre será a melhor opção.
Lembre-se: se você já tem uma empresa individual aberta, não poderá abrir nenhuma outra. Para começar outro negócio, você será obrigado a ter sócios.
Veja também o nosso Checklist de Obrigações Fiscais e Contábeis para Empresas:
Hoje, você aprendeu sobre a diferença entre o Empresário Individual e EIRELI. Continue nos acompanhando para receber mais conteúdo de qualidade sobre o mundo do empreendedorismo! Em caso de dúvida, fale com a gente pelo contato@cplug.com.br. 😉
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