No Brasil, pagar impostos é complexo. Entender os regimes tributários e seus enquadramentos não é fácil, mas é imprescindível para que você não pague mais do que é devido à receita.
Você fez uma minuciosa pesquisa de mercado, calculou os custos de operação e guardou dinheiro para investir. Tudo pronto para abrir sua empresa, certo? Quase! Antes de dar início formal aos trabalhos do negócio, é primordial pesquisar a fundo sobre os regimes tributários e seus enquadramentos.
Para te ajudar nessa escolha tão importante, preparamos este guia com tudo o que você precisa saber sobre os três regimes tributários que existem no Brasil: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Afinal, esta é uma escolha que muda completamente o modo como você deve calcular os seus impostos. Confira:
Clique para ir direto ao assunto que te interessa:
- O que são regimes tributários?
- No Brasil, quais são os regimes tributários e seus enquadramentos?
- Regime tributário Simples Nacional
- Regime tributário Lucro Presumido
- Regime tributário Lucro Real
- Como escolher o regime tributário mais vantajoso para o seu negócio?
O que são regimes tributários?
Eles nada mais são que os parâmetros usados para calcular os impostos e a contribuição social devidos pela empresa.
Geralmente, o fator determinante para escolher o regime mais vantajoso será o lucro do negócio. Entretanto, seu porte também é levado em consideração, bem como o produto ou serviço por ele comercializado.
Saiba que contadores conhecem a fundo os regimes tributários e seus enquadramentos, e são os profissionais habilitados a te assessorar no assunto. Não hesite em consultá-los!
No Brasil, quais são os regimes tributários e seus enquadramentos?
A Receita brasileira trabalha com os regimes Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Cada um tem suas normas e restrições.
Preste atenção: dois negócios com o mesmo faturamento, mas que oferecem produtos ou serviços diferentes, podem se beneficiar de regimes distintos. Aspectos como folha de pagamento e aplicações financeiras também têm uma grande parcela de influência.
O que queremos dizer com isso? Que os regimes tributários e seus enquadramentos não são uma ciência exata. Cada empresa tem um perfil: não é porque todos os seus concorrentes aderiram a um regime específico que ele será vantajoso para você!
Regime tributário Simples Nacional
Se você é micro ou pequeno empresário, este provavelmente foi o primeiro regime que te veio à cabeça na hora de fazer seu planejamento.
De fato, entre todos os regimes tributários e seus enquadramentos, o Simples Nacional geralmente é o que mais beneficia as micro e pequenas empresas.
De acordo com a regra atual, podem optar por ele empresas brasileiras (estrangeiras são excluídas) que tenham faturamento anual de até R$ 3,6 milhões e que não exerçam atividade intelectual, tenham sócios estrangeiros e que não sejam sociedades anônimas.
Empresas com faturamento abaixo de R$ 600 mil por ano podem optar por um regime ainda mais simplificado, conhecido popularmente como Super Simples. Como o próprio nome diz, ele facilita ainda mais o pagamento dos impostos.
Contudo, nem tudo o que reluz é ouro. Ou seja: nem sempre o Simples Nacional será a opção mais vantajosa para o seu negócio. A única forma de descobrir é colocar na ponta do lápis quanto imposto seria pago no Simples, versus os outros regimes.
Nele, a alíquota é tabelada, conforme o faturamento e o segmento da empresa. Fique atento, pois uma das mudanças que entram em vigor a partir de 2018 envolve as tabelas. Você poderá encontrá-las no anexo da lei que regulamenta este regime.
Regime tributário Lucro Presumido
Como o próprio nome diz, este regime tributário calcula as alíquotas devidas conforme uma presunção de lucro.
Como essa presunção é definida? A Receita tem uma tabela com a porcentagem do faturamento que ela entende como sendo lucro. O parâmetro é a área de atuação da empresa.
No caso do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), as margens de lucro presumidas são:
Setor | Lucro |
Revenda de combustíveis e gás natural | 1,6% |
Transporte de cargas/Atividades imobiliárias/Industrialização para terceiros com recebimento do material/Demais atividades que não sejam prestação de serviço | 8% |
Transporte que não seja de cargas e serviços em geral | 16% |
Serviços profissionais que demandam formação técnica ou acadêmica (ex: advocacia) | 32% |
Intermediação de negócios | 32% |
Administração ou cessão de bens móveis ou imóveis | 32% |
Construção civil e serviços em geral | 32% |
Para saber quanto você pagaria de IRPJ, basta calcular o lucro com base na porcentagem indicada na tabela. Caso ele seja de até R$ 20 mil por mês, a alíquota será de 15%. Para valores acima disso, ela fica em 25%.
Atenção: no caso de um lucro anual superior a R$ 240 mil, o cálculo do IRPJ deverá ser feito em duas partes. O primeiro é até este valor e o segundo é para o excedente.
Já o cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) tem regras mais simples. Caso a empresa seja de serviços, segue-se os 32% da tabela anterior. As demais empresas obedecem à margem de 12%. A alíquota é sempre de 9% sobre a base de cálculo.
No caso do PIS/CONFINS, a taxa do primeiro é de 0,65% e, do segundo, 3%.
Atenção: por mais a maioria das atividades fique dispensada do cálculo do lucro real, em algumas a obrigatoriedade persiste, mesmo que a empresa opte pelo lucro presumido. É o caso, por exemplo, de rendimentos provenientes de aplicações financeiras.
Por fim, para optar pelo lucro presumido, o faturamento da empresa, no ano anterior, não pode ter sido superior a R$ 78 milhões. Para negócios com menos de um ano de vida, se aplica o limite de R$ 6,5 milhões por mês.
Regime tributário Lucro Real
O regime baseado no Lucro Real é o único que aceita todas as empresas, independentemente dos ganhos e da área de atuação. Ele é obrigatório somente para negócios com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, bem como aqueles que trabalham com serviços financeiros.
Como o próprio nome diz, nesse regime os impostos são pagos com base no lucro real da empresa. Ele deve ser comprovado por meio de documentos, cujo arquivamento é obrigação do empresário. Algumas despesas são desconsideradas pela Receita, consulte seu contador para saber mais!
Lembre-se: tentar ocultar ganhos é sonegação fiscal!
Os negócios que recolhem impostos por meio do regime do Lucro Real pagam uma alíquota de IRPJ de 15% e de 9% de CSLL. Já no caso do PIS/COFINS, ela fica em 9,25%.
Como escolher o regime tributário mais vantajoso para o seu negócio?
Empresas são dinâmicas e podem passar por grandes mudanças em pequenos períodos. Por isso, é importante revisar anualmente os regimes tributários e seus enquadramentos. Pode ser que sua opção atual faça com que você pague mais imposto do que realmente é devido.
Por exemplo: se uma empresa opta pelo lucro presumido, mas, por algum motivo, passa a operar com prejuízo, o lucro real será mais vantajoso. Isso pois não haverá a necessidade de recolher IRPJ nem CSLL.
Lembre-se: a escolha é feita no início do ano natural. Não há a possibilidade de mudar de ideia no meio do caminho! Por isso, é imprescindível fazer uma projeção realista dos resultados.
De modo geral, pode-se dizer que, se você tiver uma margem de lucro inferior à prevista no regime do Lucro Presumido, o Lucro Real será mais vantajoso. Já no caso do Simples Nacional, há apenas uma forma de saber se ele é benéfico: fazendo as contas.
Se você já é optante por ele, fique atento! Ele vai mudar – e muito! – em 2018. Assim, é o caso de você fazer uma reavaliação para definir se ele continua sendo o melhor para você.
Hoje, você aprendeu sobre a diferença entre o Empresário Individual e EIRELI. Continue nos acompanhando para receber mais conteúdo de qualidade sobre o mundo do empreendedorismo! Em caso de dúvida, fale com a gente pelo contato@cplug.com.br. 😉
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