Agora é obrigatório ter o sistema TEF no Rio Grande do Sul? Essa questão está incomodando muitos empreendedores gaúchos, especialmente os que têm bares e restaurantes que fazem vendas presenciais. Mas, apesar de algumas mudanças na emissão da NFC-e, não é correto dizer que o sistema TEF se tornou obrigatório. Por isso, é importante analisar a lei.
Se você costuma acompanhar as notícias, provavelmente ouviu alguma discussão sobre a reforma tributária, certo? Um dos objetivos da reforma é diminuir a confusão com várias legislações sobre tributos em cada estado do Brasil, uma vez que isso gera muitas dúvidas nos empreendedores — especialmente aqueles que operam em várias regiões do país.
Só em 2023, 13 estados mudaram suas alíquotas gerais de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), além de mudanças em setores específicos. Minas Gerais criou um regimento totalmente novo para esse imposto. Já o Rio Grande do Sul trouxe uma nova obrigação para estabelecimentos que emitem NFC-e (nota fiscal do consumidor).
A partir de agora, a NFC-e deve informar também o código de autorização do pagamento pelo terminal. Segundo o Governo, a ideia é integrar a nota fiscal aos meios de pagamento eletrônicos, conferindo mais segurança às transações. Isso é (ou será obrigatório) para os comércios gaúchos a partir de:
- 01/04/23 — supermercados, hipermercados e etc.
- 01/07/23 — demais empresas com faturamento acima de R$ 720 mil/ano.
- 01/10/23 — demais empresas com faturamento acima de R$ 360 mil/ano.
- 01/01/24 — todas as outras empresas.
Muita gente interpretou esse decreto como uma obrigatoriedade da TEF (transferência eletrônica de fundos). Ou seja, todos os comércios gaúchos que ainda não usam o sistema TEF teriam até essas datas para se adaptarem. Mas a história não é bem assim…
Contudo, para entender o que realmente é obrigatório no Rio Grande do Sul — e o que isso pode significar para comerciantes de outros estados — precisamos entender primeiro em que consiste o sistema TEF.
O que é o sistema TEF e por que ele é diferente?
Como você já pode observar, TEF é uma sigla para transferência eletrônica de fundos. Se você quer saber mais sobre esse sistema, nós temos um artigo completo sobre o assunto, mas vamos resumir os principais pontos a seguir.
Basicamente, o sistema TEF processa pagamentos de forma eletrônica e automática. Ele conecta os sistemas de gestão do seu computador ao terminal de pagamento. Da mesma forma, o terminal de pagamento é diretamente conectado às operadoras de cartão, o que torna o processamento e recebimento dos valores ainda mais rápido.
Mesmo que você não tenha o sistema TEF na sua loja, você talvez já tenha utilizado como cliente. A diferença mais visível é que o operador não precisa digitar nenhum valor direto na maquininha — pois as informações já vêm direto do sistema no computador. Por isso, ele evita erros e fraudes, além de ser mais prático. Confira outras vantagens da TEF:
- Aceitar várias bandeiras: Com o sistema TEF, você não tem uma maquininha da Cielo, outra da Stone, outra da Rede… Você pode aceitar várias bandeiras em um único terminal de pagamento, chamado de pinpad.
- Conseguir melhores taxas: Com a possibilidade de aceitar várias bandeiras, você pode processar as vendas com adquirentes diferentes, dependendo das condições que cada um oferece.
- Controle das finanças: É comum guardar todos os comprovantes da maquininha de cartão para fazer a conferência ao fim do dia. Mas, com o TEF, todas as informações já estão integradas ao sistema de gestã no computador.
Em última instância, o sistema TEF pode até contribuir para aumentar o faturamento do seu comércio.Afinal, a praticidade melhora o atendimento ao cliente e diminui filas — e os outros aspectos dizem respeito às finanças de forma direta. Com melhores taxas e menos erros, sobra mais lucro para a empresa. Algo que compensa muito os investimentos nessa tecnologia — que pode, sim, ter um custo um pouco maior que uma maquininha comum.
Então, independente da obrigatoriedade da TEF no Rio Grande do Sul, esse é um sistema que vale muito a pena. Ele é indicado para comerciantes de todo o Brasil.
A TEF no Rio Grande do Sul é obrigatória?
Há uma informação essencial na explicação sobre o sistema TEF: ele integra o terminal de pagamento (maquininha de cartão/pinpad) ao sistema de gestão no computador — que é quem emite as notas fiscais. Logo, a TEF simplifica muito o cumprimento da exigência do Governo do Rio Grande do Sul, que é a integração entre meio de pagamento e NFC-e, com inclusão do código de autorização na nota fiscal.
Sobre isso, também é importante entender que nota fiscal e cupom fiscal são coisas muito diferentes — como explicamos nesse outro artigo.
Porém, na página criada para tirar dúvidas sobre o decreto, o próprio governo explica que não existe obrigatoriedade de utilizar TEF no Rio Grande do Sul ou qualquer outro sistema específico. A única obrigação é incluir o código de autorização de pagamento na NFC-e de forma automática. Ou seja, não é permitido anotar o código e incluí-lo manualmente.
Dito isso, se a sua maquininha de cartão permitir a impressão da nota fiscal com todas as informações exigidas, você não precisa do sistema TEF no Rio Grande do Sul. Ou, então, se você tem outra forma de integrar a maquininha de cartão ao sistema de emissão de notas fiscais — como um sistema de gestão ERP, por exemplo.
É compreensível que essa confusão tenha surgido, já que a TEF é o meio mais simples e já conhecido de fazer essa integração. A questão é que ele não é o único e se adequar a essa lei não é o principal motivo pelo qual você deveria adotar o sistema TEF no seu comércio. Há várias outras vantagens que também devem ser levadas em conta.
O que mais é obrigatório na NFC-e no Rio Grande do Sul
Recapitulando, o sistema TEF no Rio Grande do Sul não é obrigatório — mas é a maneira mais simples de cumprir as exigências do governo. Afinal, você precisa integrar os meios de pagamento eletrônicos com a NFC-e, incluindo o código de autorização do pagamento na nota fiscal.
Dito isso, também há outras informações que você sempre precisa incluir na notinha:
- Data, hora e valor da operação;
- CNPJ do estabelecimento;
- Se a empresa possui vários terminais de pagamento, deve incluir o código (ID) desse terminal;
- O código de identificação da operação no sistema da loja;
Contudo, como explicamos, se a sua maquininha de cartão ou seu sistema de gestão ERP permitem incluir essas informações na NFC-e de outras formas, não é necessário adotar o sistema TEF. Vale lembrar que as exigências acima valem somente para compras feitas presencialmente — ou seja, não é necessário incluir tudo isso em notinhas de delivery.
Também precisamos lembrar que nota fiscal e cupom fiscal são coisas diferentes, e nós recomendamos a leitura desse outro artigo, focado neste assunto.
Para concluir, se você tem interesse em adotar o sistema TEF na sua loja pelos benefícios que ele oferece (como descrevemos acima), entre em contato com a ConnectPlug. Mas se você só quer se adequar às exigências legais sem precisar de outro sistema, também pode falar conosco — nosso sistema de gestão ERP pode ser facilmente adaptado para isso.
Veja também o nosso guia completo de estratégias de promoção para bombar suas vendas:
2 Comments
Por favor necessito de ajuda para tirar dúvidas.
Olá Patricia, tudo bem? Já te enviamos um e-mail para te ajudar com suas dúvidas ok? Agradecemos o seu comentário, até logo 💙👋