Agora é obrigatório ter o sistema TEF no Rio Grande do Sul? Essa questão está incomodando muitos empreendedores gaúchos, especialmente os que têm bares e restaurantes que fazem vendas presenciais. Mas, apesar de algumas mudanças na emissão da NFC-e, não é correto dizer que o sistema TEF se tornou obrigatório. Por isso, é importante analisar a lei.

 

Se você costuma acompanhar as notícias, provavelmente ouviu alguma discussão sobre a reforma tributária, certo? Um dos objetivos da reforma é diminuir a confusão com várias legislações sobre tributos em cada estado do Brasil, uma vez que isso gera muitas dúvidas nos empreendedores — especialmente aqueles que operam em várias regiões do país.

 

Só em 2023, 13 estados mudaram suas alíquotas gerais de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), além de mudanças em setores específicos. Minas Gerais criou um regimento totalmente novo para esse imposto. Já o Rio Grande do Sul trouxe uma nova obrigação para estabelecimentos que emitem NFC-e (nota fiscal do consumidor).

 

A partir de agora, a NFC-e deve informar também o código de autorização do pagamento pelo terminal. Segundo o Governo, a ideia é integrar a nota fiscal aos meios de pagamento eletrônicos, conferindo mais segurança às transações. Isso é (ou será obrigatório) para os comércios gaúchos a partir de:

 

  • 01/04/23 — supermercados, hipermercados e etc.
  • 01/07/23 — demais empresas com faturamento acima de R$ 720 mil/ano.
  • 01/10/23 — demais empresas com faturamento acima de R$ 360 mil/ano.
  • 01/01/24 — todas as outras empresas. 

 

Muita gente interpretou esse decreto como uma obrigatoriedade da TEF (transferência eletrônica de fundos). Ou seja, todos os comércios gaúchos que ainda não usam o sistema TEF teriam até essas datas para se adaptarem. Mas a história não é bem assim… 

 

Contudo, para entender o que realmente é obrigatório no Rio Grande do Sul — e o que isso pode significar para comerciantes de outros estados — precisamos entender primeiro em que consiste o sistema TEF.

 

O que é o sistema TEF e por que ele é diferente?

 

Como você já pode observar, TEF é uma sigla para transferência eletrônica de fundos. Se você quer saber mais sobre esse sistema, nós temos um artigo completo sobre o assunto, mas vamos resumir os principais pontos a seguir. 

 

Basicamente, o sistema TEF processa pagamentos de forma eletrônica e automática. Ele conecta os sistemas de gestão do seu computador ao terminal de pagamento. Da mesma forma, o terminal de pagamento é diretamente conectado às operadoras de cartão, o que torna o processamento e recebimento dos valores ainda mais rápido. 

 

Mesmo que você não tenha o sistema TEF na sua loja, você talvez já tenha utilizado como cliente. A diferença mais visível é que o operador não precisa digitar nenhum valor direto na maquininha — pois as informações já vêm direto do sistema no computador. Por isso, ele evita erros e fraudes, além de ser mais prático. Confira outras vantagens da TEF:

 

  1. Aceitar várias bandeiras: Com o sistema TEF, você não tem uma maquininha da Cielo, outra da Stone, outra da Rede… Você pode aceitar várias bandeiras em um único terminal de pagamento, chamado de pinpad.
  2. Conseguir melhores taxas: Com a possibilidade de aceitar várias bandeiras, você pode processar as vendas com adquirentes diferentes, dependendo das condições que cada um oferece. 
  3. Controle das finanças: É comum guardar todos os comprovantes da maquininha de cartão para fazer a conferência ao fim do dia. Mas, com o TEF, todas as informações já estão integradas ao sistema de gestã no computador.

 

Em última instância, o sistema TEF pode até contribuir para aumentar o faturamento do seu comércio.Afinal, a praticidade melhora o atendimento ao cliente e diminui filas — e os outros aspectos dizem respeito às finanças de forma direta. Com melhores taxas e menos erros, sobra mais lucro para a empresa. Algo que compensa muito os investimentos nessa tecnologia — que pode, sim, ter um custo um pouco maior que uma maquininha comum.

 

Então, independente da obrigatoriedade da TEF no Rio Grande do Sul, esse é um sistema que vale muito a pena. Ele é indicado para comerciantes de todo o Brasil.

 

TEF Obrigatório no RS

 

A TEF no Rio Grande do Sul é obrigatória?

 

Há uma informação essencial na explicação sobre o sistema TEF: ele integra o terminal de pagamento (maquininha de cartão/pinpad) ao sistema de gestão no computador — que é quem emite as notas fiscais. Logo, a TEF simplifica muito o cumprimento da exigência do Governo do Rio Grande do Sul, que é a integração entre meio de pagamento e NFC-e, com inclusão do código de autorização na nota fiscal.

 

Sobre isso, também é importante entender que nota fiscal e cupom fiscal são coisas muito diferentes — como explicamos nesse outro artigo

 

Porém, na página criada para tirar dúvidas sobre o decreto, o próprio governo explica que não existe obrigatoriedade de utilizar TEF no Rio Grande do Sul ou qualquer outro sistema específico. A única obrigação é incluir o código de autorização de pagamento na NFC-e de forma automática. Ou seja, não é permitido anotar o código e incluí-lo manualmente.

 

Dito isso, se a sua maquininha de cartão permitir a impressão da nota fiscal com todas as informações exigidas, você não precisa do sistema TEF no Rio Grande do Sul. Ou, então, se você tem outra forma de integrar a maquininha de cartão ao sistema de emissão de notas fiscais — como um sistema de gestão ERP, por exemplo. 

 

É compreensível que essa confusão tenha surgido, já que a TEF é o meio mais simples e já conhecido de fazer essa integração. A questão é que ele não é o único e se adequar a essa lei não é o principal motivo pelo qual você deveria adotar o sistema TEF no seu comércio. Há várias outras vantagens que também devem ser levadas em conta. 

 

 

O que mais é obrigatório na NFC-e no Rio Grande do Sul

 

Recapitulando, o sistema TEF no Rio Grande do Sul não é obrigatório — mas é a maneira mais simples de cumprir as exigências do governo. Afinal, você precisa integrar os meios de pagamento eletrônicos com a NFC-e, incluindo o código de autorização do pagamento na nota fiscal. 

 

Dito isso, também há outras informações que você sempre precisa incluir na notinha:

  • Data, hora e valor da operação;
  • CNPJ do estabelecimento;
  • Se a empresa possui vários terminais de pagamento, deve incluir o código (ID) desse terminal;
  • O código de identificação da operação no sistema da loja;

 

Contudo, como explicamos, se a sua maquininha de cartão ou seu sistema de gestão ERP permitem incluir essas informações na NFC-e de outras formas, não é necessário adotar o sistema TEF. Vale lembrar que as exigências acima valem somente para compras feitas presencialmente — ou seja, não é necessário incluir tudo isso em notinhas de delivery.

 

Também precisamos lembrar que nota fiscal e cupom fiscal são coisas diferentes, e nós recomendamos a leitura desse outro artigo, focado neste assunto. 

 

Para concluir, se você tem interesse em adotar o sistema TEF na sua loja pelos benefícios que ele oferece (como descrevemos acima), entre em contato com a ConnectPlug. Mas se você só quer se adequar às exigências legais sem precisar de outro sistema, também pode falar conosco — nosso sistema de gestão ERP pode ser facilmente adaptado para isso.

 

Veja também o nosso guia completo de estratégias de promoção para bombar suas vendas:

 

 

 

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2 Comments

  1. Por favor necessito de ajuda para tirar dúvidas.

    • Olá Patricia, tudo bem? Já te enviamos um e-mail para te ajudar com suas dúvidas ok? Agradecemos o seu comentário, até logo 💙👋


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