irpj

Assim como as pessoas físicas precisam declarar o IRPF anualmente, no primeiro semestre, as empresas também devem pagar o IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica). Apesar das semelhanças entre essas duas obrigações, o IRPJ para lojas e restaurantes tem outros detalhes que exigem atenção dos empreendedores, tanto para evitar problemas com a Receita Federal, quanto para evitar pagar impostos a mais do que o necessário.

Milhões de cidadãos brasileiros declaram seu imposto de renda todos os anos, com exceção daqueles que são isentos por não atingirem a faixa de renda mínima, é claro. Algo semelhante acontece com as empresas, que devem declarar e pagar o imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ), com uma periodicidade que também é anual.

Contudo, a forma de calcular e pagar o imposto de renda da pessoa jurídica é bem diferente do IRPF — já que existem várias formas de auferir os lucros das empresas. Além disso, diferentes tipos de negócio podem ser cobrados de acordo com diferentes alíquotas. Isso tudo demanda um cuidado maior ao fazer o IRPJ, especialmente em um setor como as lojas e restaurantes.

Isso porque o comércio, de modo geral, é um segmento que trabalha com margens de lucro apertadas. A lucratividade do setor é sempre pressionada pelo custo dos insumos, sejam os produtos que você vende na sua loja ou os ingredientes necessários para manter o seu bar, restaurante ou lanchonete funcionando. Do outro lado, também existe uma competição ferrenha para conquistar o cliente e preços acessíveis são uma vantagem essencial nesse setor. Além disso tudo, há a carga tributária.

Como nós sabemos, a carga tributária no Brasil é um dos principais pesos sobre os ombros de quem empreende. Nesse cenário, entender mais sobre o IRPJ para comércios como lojas e restaurantes é importante para aliviar esse peso, otimizando o pagamento dos impostos na sua empresa.

O que é IRPJ e quais comércios precisam pagar?

Como explicamos na introdução, o IRPJ é o imposto de renda da pessoa jurídica. Ele é o equivalente ao IRPF, mas ao invés de tributar o salário, bens e investimentos de uma pessoa física, o IRPJ serve para tributar os lucros das empresas. Por conta disso, ele tem diferenças substanciais na forma como é calculado e pago.

Todas as empresas registradas no Brasil, com CNPJ ativo, devem declarar o imposto de renda da pessoa jurídica. Isso, claro, inclui os comércios, como lojas e restaurantes. A única exceção à regra são as empresas enquadradas no Simples Nacional (micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais).

O valor do IRPJ para comércios varia, de acordo com os lucros da empresa no ano. Além disso, outro aspecto que influencia bastante no valor do IRPJ das lojas e restaurantes é o regime tributário escolhido. Ele determina qual é o montante do lucro tributado, as alíquotas que serão aplicadas sobre ele, bem como a frequência dos pagamentos — que pode ser mensal, trimestral ou anual. Atualmente, existem três regimes tributários no Brasil.

  1. Simples Nacional: Esse regime é destinado aos microempreendedores individuais e às micro e pequenas empresas, com um faturamento até 4,8 milhões de reais. As MEIs precisam apenas preencher a declaração anual com seus rendimentos, enquanto as micro e pequenas empresas pagam todos os seus impostos em uma única guia DAS.
  2. Lucro Real: Nesse regime, as empresas precisam calcular seu lucro com exatidão, adicionando e diminuindo todos os valores determinados pela lei brasileira. Então, na prática, a empresa apenas paga o IRPJ sobre seu lucro líquido — e se não houver lucro, é possível não pagar impostos.
  3. Lucro Presumido: Nesse regime, não é preciso fazer todos os cálculos do lucro líquido. Na verdade, o IRPJ é pago sobre um percentual fixo do seu faturamento, que se presume ser o lucro. Esse regime pode ser bem interessante por sua praticidade, mas também se o percentual de lucro presumido for menor que o lucro real.

 

Entendendo o IRPJ para comércios em cada regime tributário

A grande maioria dos comércios no Brasil é formada por micro e pequenas empresas, que podem ser enquadradas no Simples Nacional. Contudo, por mais prático que ele seja (como o próprio nome sugere), ele nem sempre é o regime mais vantajoso para você pagar menos impostos de forma legal.

Isso porque as alíquotas dos impostos no Simples Nacional variam muito, dependendo do faturamento da empresa (quanto mais alto, maiores são as alíquotas) e do segmento (comércios, escritórios, indústrias, etc). No caso das lojas e restaurantes, elas se enquadram no Anexo I do Simples Nacional e suas alíquotas variam entre 4% e 19% do faturamento bruto. Como dito, todos os impostos são incluídos nesse valor, em uma única guia DAS.

Entretanto, quando sua empresa passa do limite de faturamento anual do Simples Nacional, você precisa decidir por um dos outros dois regimes de tributação citados anteriormente: Lucro Real ou Lucro Presumido.

Como explicamos, a principal diferença entre eles é a forma como o lucro da empresa é quantificado— o que modifica a base de cálculo do IRPJ para comércios. Em ambos, a alíquota do imposto de renda da pessoa jurídica é de 15% sobre o lucro, com um adicional de 10% sobre valores acima de 20 mil reais mensais.

Porém, como o IRPJ não é o único imposto que incide sobre os comércios no Brasil, é importante levar em conta os outros valores que você precisa pagar. A CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), por exemplo, é de 9% para as empresas enquadradas no Lucro Real e de 15% para aquelas que utilizam o Lucro Presumido. Além disso, há diferenças nas alíquotas de PIS e Cofins, além da possibilidade de resgatar créditos tributários, caso a sua empresa esteja enquadrada no Lucro Real.

Outra mudança importante é quanto à frequência de apuração do IRPJ em sua loja ou restaurante, para cada regime tributário.

  • Lucro Real: pode ter apuração mensal ou anual;
  • Lucro Presumido: apuração trimestral;
  • Além disso, também existe a apuração por eventos, já que os comércios precisam declarar o IRPJ no caso de fusão, aquisições ou encerramento das atividades da pessoa jurídica.

Por fim, vale observar que o Lucro Presumido tem limite de faturamento de 78 milhões de reais anuais. A partir disso, é obrigatório utilizar o Lucro Real. Esse regime também é obrigatório para alguns segmentos, como as instituições financeiras. O IRPJ para lojas e restaurantes pode ser pago em qualquer um dos três regimes.

Pensando nisso, como decidir qual é o melhor regime para declarar o IRPJ de lojas e restaurantes? Não existe uma única resposta para essa pergunta, pois a escolha varia de empresa para empresa. O mais indicado é contratar um escritório de contabilidade da sua confiança e fazer um planejamento tributário, levando todos esses fatores em conta.

MEI precisa declarar IRPJ? E as microempresas?

De acordo com as regras atuais do Simples Nacional, os MEIs e as micro ou pequenas empresas não precisam declarar o IRPJ separadamente. Porém, essas empresas também têm obrigações a cumprir com a Receita Federal e que demandam atenção.

No caso dos MEIs, é obrigatório pagar a guia mensal DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com valor em torno dos 70 reais para empresas de comércio ou serviços. Além disso, os MEIs devem preencher a Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei). Esse documento é usado para declarar imposto de renda da pessoa física do microempreendedor.

Já as micro e pequenas empresas que estão no Simples Nacional pagam os impostos devidos, incluindo o IRPJ, também em uma única guia DAS. Suas alíquotas são variáveis, entre 4 e 19%, dependendo do faturamento da sua loja ou restaurante. Isso já inclui outros impostos, como o PIS/Cofins, bem como CSLL e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência estadual.

Contudo, é importante levar em conta que o IRPJ para lojas e restaurantes no Simples Nacional é calculado sobre o faturamento da empresa e não sobre os lucros. Em um setor como o comércio, com margens de lucro apertadas, isso pode se tornar um problema. Afinal, você pode ter meses com lucros muito baixos ou até com prejuízos — e o valor da sua guia DAS continuará sendo cobrado sobre o faturamento.

O que acontece se não pagar o IRPJ?

Se você não paga o imposto de renda da pessoa jurídica do seu restaurante ou loja, você receberá multas e taxas extras. Essas multas vão de 2 a 20% do valor do IRPJ, dependendo do lucro da empresa. Também é importante ter em mente que elas se acumulam, até que você regularize a situação.

Além disso, você deve evitar erros nas declarações de IRPJ da sua loja ou restaurante. Isso porque os erros nas declarações podem ocasionar multa de R$ 20, junto à Receita Federal. Se você corrigir esses erros antes de ser notificado, a multa diminui em 50%.

Em todo caso, a melhor forma de pagar o IRPJ da sua loja ou restaurante é com o auxílio de um contador. Inclusive, vale lembrar que a legislação do Brasil exige que as empresas tenham o acompanhamento de um contador para manter seus registros contábeis. Com esse auxílio profissional, você também consegue pagar seu IRPJ de forma muito mais simples.

Como fazer o pagamento do IRPJ em comércios?

O ideal é ter o auxílio de um contador especializado para fazer a declaração do IRPJ da sua loja ou restaurante. Assim, você garante que todos os valores lançados estão corretos, de maneira que você não deixe de pagar nenhum imposto devido, mas também não pague impostos além do necessário. Por incrível que pareça, isso é algo que ocorre com muitas empresas.

Dito isso, o pagamento do IRPJ pode ser realizado com apuração mensais, trimestrais ou anual. A apuração trimestral é obrigatória para as empresas que trabalham com Lucro Presumido. Já as empresas que utilizam o Lucro Real podem optar pela apuração mensal ou anual. No Simples Nacional, as guias DAS geralmente vencem no 20º dia de cada mês.

Os períodos de apuração funcionam da seguinte maneira:

  • Na apuração mensal (disponível apenas no Lucro Real), seus impostos começam a ser recolhidos com base no lucro do primeiro mês do ano.
  • Na apuração trimestral (disponível para os dois regimes), você paga os impostos de acordo com os ciclos encerrados no último dia de março, junho, setembro e dezembro. O pagamento do IRPJ deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte (abril, julho, outubro e janeiro).
  • Já a apuração anual (disponível apenas no Lucro Real), sempre se refere aos impostos do ano corrente, até o dia 31 de dezembro. Sua declaração deve ser entregue até 31 de julho do ano seguinte.

Para fazer essa entrega, você precisa reunir a documentação necessária da sua loja ou restaurante. Então, o preenchimento do formulário e envio das informações pode ser feito pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) da Receita Federal ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Não se esqueça de que a declaração do imposto de renda da pessoa jurídica do seu comércio precisa incluir todos os rendimentos do período. Por isso, é importante ter uma boa gestão financeira, com registros detalhados das entradas e saídas de capital. Afinal, isso influencia diretamente na base de cálculo dos impostos — já que eles incidem sobre o faturamento e o lucro.

Para ter essa gestão financeira detalhada, mas sem complicação, você pode contar com um auxílio da tecnologia: com um sistema de gestão ERP, você registra todas as suas vendas conforme elas são feitas, até porque elas são processadas pelo sistema. Assim, além de facilitar a declaração do IRPJ da sua loja ou restaurante, você tem muito mais controle sobre os processos comerciais e a gestão financeira do seu negócio.

Para saber mais sobre esse tipo de sistema e como ele pode facilitar o seu dia a dia, entre em contato com a ConnectPlug. A ConnectPlug tem quase 10 anos de experiência em tecnologia para comércios, com milhares de lojas e restaurantes pelo Brasil que conhecem e aprovam suas soluções.

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