Nova Lei de Franquias e a importância do BI no dia a dia

A nova Lei de Franquias está vigente desde 2019, com melhorias nas relações entre franquias e franqueados. Veja quais são as principais mudanças e por que ter uma ferramenta de BI pode ajudar na gestão!
A nova Lei de Franquias trouxe alterações significativas para o mercado de franquias no Brasil. Com novas regras e definições das obrigações, é um marco importante para a relação entre franqueadores e franqueados.
Entre as melhorias, a legislação vigente traz mais clareza, equilíbrio e segurança jurídica às partes. Porém, as redes não só precisam estar alinhadas com as adequações, mas também adotar soluções eficientes para manter a competitividade.
Neste artigo, vamos explorar em detalhes as mudanças da nova Lei de Franquias e como um sistema de BI pode transformar a gestão nesse tipo de negócio. Continue a leitura para entender!
O que é a Lei de Franquias?
Antes de falar sobre as mudanças, precisamos entender exatamente como é regulamentada a Lei de Franquias. Hoje, a legislação brasileira que rege o setor de franquias é regida principalmente pela Lei nº 13.966, sancionada em 2019.
Ela define regras e diretrizes que as empresas franqueadoras devem seguir para garantir o funcionamento e o relacionamento com os franqueados. Os principais objetivos são:
- Proteger os franqueados, a fim de garantir que eles recebam todas as informações necessárias para tomar uma decisão de investimento consciente;
- Criar um ambiente de negócios mais seguro, equilibrado e transparente;
- Regular as cláusulas contratuais, para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados.
Essa lei substituiu a versão anterior de 1994, com um novo olhar sobre as relações comerciais nas franquias. Uma revisão era necessária diante do crescimento acelerado do mercado de franquias no Brasil.

Quais são as principais mudanças da nova Lei de Franquias?
Entre as principais alterações estão a ampliação das informações exigidas na Circular de Oferta de Franquia (COF), a clareza quanto à relação trabalhista, novas regras sobre a sublocação de pontos comerciais e a cláusula arbitral para a resolução de conflitos.
Circular de Oferta de Franquia (COF)
A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um documento essencial para o relacionamento entre franqueador e franqueado. Ela contém todas as informações sobre a franquia, como histórico da empresa, investimentos iniciais, custos operacionais, entre outros detalhes.
Com a nova lei, a COF passou a exigir mais detalhes, como:
- Informações financeiras detalhadas: além das taxas que o franqueado deve pagar, a franqueadora deve ser transparente ao informar o seu desempenho financeiro e incluir dados sobre receitas e lucros nos últimos três anos.
- Perfil do franqueado: agora é necessário descrever qual é o perfil desejado do franqueado, com base nas habilidades e características que são fundamentais para o sucesso na operação.
- Mudanças no contrato de franquia: a COF deve informar se há previsões de alterações no contrato durante a vigência da franquia, além de detalhar o processo de transferência de unidade e contrato.
Essas mudanças ajudam a garantir que o franqueado tenha todas as informações necessárias para decidir se a franquia é uma boa oportunidade de negócio.
Relação trabalhista mais clara
A nova Lei de Franquias também estabelece de forma mais clara que a relação entre o franqueador e o franqueado não configura vínculo trabalhista. O franqueado é um empresário independente, e não um empregado da franqueadora.
Isso é importante para assegurar ao franqueado uma autonomia da gestão em seu negócio sem complicações trabalhistas, como processos ou obrigações que normalmente envolvem uma relação de emprego.
A mudança ajuda a minimizar disputas jurídicas e cria um ambiente mais flexível para o franqueado operar seu negócio de forma autônoma.
Sublocação de pontos comerciais
A sublocação de pontos comerciais vinha sendo um ponto de disputa entre franqueadores e franqueados. A nova lei estabelece que, caso o franqueado queira sublocar o ponto comercial para outra pessoa, a franqueadora tem o direito de vetar essa sublocação. No entanto, a franqueadora deve apresentar uma justificativa razoável para tal veto.
Essa medida tem o intuito de evitar que pontos comerciais sejam sublocados para pessoas que possam prejudicar a imagem da franquia. Assim, o franqueado deve escolher locatários que atendam aos requisitos e padrões exigidos pela franqueadora.
Cláusula arbitral
A inclusão da cláusula arbitral permite que eventuais disputas entre franqueador e franqueado sejam resolvidas por meio de arbitragem, e não no judiciário. Ela pode ser inserida no contrato de franquia, para levar maior previsibilidade no processo.
Essa é uma forma de resolução de conflitos mais ágil, pois permite que a questão seja resolvida por árbitros especializados e evita a morosidade dos processos judiciais.
Como o BI pode ajudar a se adequar à nova Lei de Franquias?
As mudanças trazidas pela nova Lei de Franquias exigem uma adaptação tanto dos franqueadores quanto dos franqueados. Nesse contexto, a utilização de ferramentas tecnológicas ajuda a otimizar a gestão e aumentar a eficiência das operações.
O Business Intelligence (BI) é uma das mais importantes. Essa solução permite analisar grandes volumes de dados de maneira estratégica para apoiar a tomada de decisões. Vamos entender a sua importância para a gestão de franquias?
1. Análise de desempenho financeiro
O BI permite que os franqueadores e franqueados acompanhem em tempo real o desempenho financeiro das unidades. É possível detectar rapidamente possíveis falhas, como queda de vendas ou aumento de custos, e implementar ações corretivas de maneira mais ágil.
2. Identificação de tendências
A ferramenta ajuda a identificar tendências de mercado e de comportamento dos consumidores. São informações que podem ser usadas para otimizar campanhas de marketing e ajustar os produtos ou serviços oferecidos pela franquia.
3. Gestão de estoque e logística
Uma das grandes dificuldades enfrentadas pelas redes de franquias é a gestão de estoque, especialmente em unidades que estão espalhadas por diferentes regiões. Com o BI, é possível ter uma visão integrada da quantidade de produtos e otimizar o processo de reposição, evitando tanto excessos quanto faltas de mercadorias.
4. Tomada de decisões estratégicas
Ao ter acesso a relatórios detalhados e informações completas sobre o desempenho de cada unidade, o franqueador consegue tomar decisões estratégicas mais assertivas, seja na expansão da rede, no ajuste de processos operacionais ou em mudanças no portfólio de produtos.
A Nova Lei de Franquias trouxe mudanças importantes que visam criar um ambiente mais transparente, seguro e equilibrado para franqueadores e franqueados. Com essas alterações, é possível que as redes de franquias se tornem ainda mais robustas, garantindo um crescimento sustentável e a diminuição de riscos jurídicos, mas uma solução de BI é indispensável para uma boa gestão.
O BI da ConnectPlug oferece as funcionalidades necessárias para otimizar a gestão das franquias, com informações precisas e em tempo real para a melhoria contínua do negócio.

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