Apesar de distintos, os conceitos de elisão e evasão fiscal muitas vezes são confundidos. Enquanto um é perfeitamente legal, o outro é crime e pode dar cadeia.
3 a cada 5 empresas brasileiras fecham as portas antes de completarem 5 anos de funcionamento. Por mais que haja vários fatores responsáveis por esta baixa taxa de sobrevivência de negócios no Brasil, a carga tributária é uma das principais.
Uma pesquisa realizada pelo Peixe Urbano, por meio de questionários com empreendedores de todo o Brasil, comprovou isto. Os entrevistados deram uma nota de 1 a 5 a uma série de fatores que dificultavam a abertura de um negócio. Os impostos ficaram em segundo lugar, com uma nota média de 3,44.
Dentro deste grupo, 69,8% dos empreendedores afirmou que a alta carga de tributos era a principal dificuldade. Já 23,8% disse que a complexidade em cumprir com as obrigações tributárias era o pior.
Felizmente, os impostos não têm, necessariamente, que ser um pesadelo. Basta contar com um bom contador como parceiro estratégico. Juntos,, vocês podem encontrar maneiras perfeitamente legais para pagar menos impostos: a elisão fiscal.
Só não ceda à tentação de infringir os regulamentos tributários! Isto é evasão fiscal, é crime e dá cadeia! Entenda a diferença entre ambos de uma vez por todas!
Clique para ir direto ao assunto que te interessa:
- O que é elisão fiscal?
- Exemplos de elisão fiscal
- O que é a evasão fiscal?
- O que acontece se uma empresa que pratica evasão fiscal é pega?
- E a inadimplência fiscal?
- Conclusão
O que é elisão fiscal?
A elisão fiscal também é conhecida como planejamento tributário. Trata-se de uma série de técnicas e ferramentas que podem ser usadas para diminuir a carga de impostos sobre o seu estabelecimento, sem que você infrinja a lei.
No meio contábil, fala-se em três tipos de elisão fiscal:
- Induzida pela lei. Quando a legislação, de alguma maneira, induz a empresa a tomar alguma atitude em troca de uma redução na carga tributária. Um bom exemplo é instalação do negócio em um local específico, como na Zona Franca de Manaus.
- Garantida pela lei. Quando a lei oferece opções para que uma empresa pague menos impostos, como a escolha de um ou outro regime tributário.
- Não proibida pela lei. Há uma base do Direito que afirma que algo não é crime, a menos que esteja explicitado na lei como tal. Ou seja: ninguém pode ser punido por um ato que não esteja explicitamente tipificado como ilegal. No caso da elisão fiscal, aproveita-se as brechas da complexa legislação tributária para pagar menos impostos.
Uma das características marcantes da elisão fiscal é que ela acontece antes do fato gerador do imposto, evitando que ele se consume. É por isso que não há nada de ilegal nela: você não está escondendo nada do Fisco.
Exemplos de elisão fiscal
Dá para ver que, apesar de os impostos no Brasil serem altos e complexos, há maneiras de diminuir o valor devido pela empresa sem o risco de infringir a lei. Basta se planejar!
Confira algumas maneiras de economizar com os tributos:
- Seu negócio paga ISS? Sua sede poderia ser transferida para um município vizinho sem prejudicar as operações? Então confira a alíquota cobrada nestas cidades! Se ela for inferior, pode ser que valha a pena se mudar.
- Escolha o regime tributário com cuidado. Quer ver como isto é importante? Apesar de ser a escolha mais comum entre os pequenos negócios, há situações nas quais o Simples Nacional te faz pagar mais imposto do que o Lucro Presumido. Ou seja: é preciso estudar a realidade do seu negócio e o regime pretendido a fundo.
- Remunere os sócios por distribuição dos lucros, e não por pró-labore. É uma alternativa para pagar menos impostos: sobre o pró-labore incidem dois tributos, enquanto que, na distribuição dos lucros, apenas um.
- Fique atento aos créditos tributários. Alguns impostos, como o ICMS, são recolhidos apenas uma vez, na fabricação do produto. Se você o revende, não tem que recolhê-lo. Fique atento para não pagar duas vezes!
- Considere a possibilidade de subdividir sua empresa! Caso você atue em dois setores, sendo que um deles tem carga tributária mais baixa, a divisão é uma forma perfeitamente legal de diminuir os encargos.
O que é a evasão fiscal?
Já a evasão fiscal é ilegal. É um crime tipificado na a lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo (Lei n° 8137/90). Também conhecida como evasão fiscal, trata-se de dissimular o pagamento de um imposto, com o objetivo de não honrar com a obrigação ou fazê-lo parcialmente.
Ao contrário da elisão fiscal, que acontece antes do fato gerador, a evasão fiscal acontece depois dele. É por isto que a evasão é uma irregularidade: o fato gerador se consumou, mas é maquiado ou ocultado das autoridades com o objetivo de pagar menos impostos sobre ele.
No caso do comércio, duas práticas comuns são a venda sem nota fiscal, de modo que a Receita não seja comunicada do fato gerador, e a prática do Caixa 2, quando parte dos rendimentos obtidos não são declarados ao Fisco. Consequentemente, não eles não são taxados.
Vale ressaltar que não importa se a intenção do contribuinte não foi lesar o estado: isto é indiferente para a aplicação de sanções.
O que acontece se uma empresa que pratica a evasão fiscal é pega?
As sanções aplicáveis a quem pratica a evasão fiscal variam conforme o tipo de infração:
Infração exclusivamente tributária
Quem comete este tipo de infração age apenas contra a legislação tributária. Estão incluídos os negócios que pagam alíquotas menores do que a realmente devida por conta de ações de evasão fiscal. Não há infração ao Código Penal.
Infração exclusivamente penal
Já no caso deste tipo de infração, não há contrariedade à lei tributária, apenas ao Código Penal.
Infração simultaneamente tributária e penal
Por fim, também há casos nos quais a empresa infringe os códigos tributário e penal. É o caso de negócios que adulteram documentos, como notas fiscais, e pagaram menos imposto do que realmente era devido em consequência. Também há a estratégia na nota fiscal “calçada”, técnica na qual as vias da empresa e do cliente estão corretas, mas a que é encaminhada à Receita é adulterada. Novamente, a alíquota é reduzida artificialmente.
Independentemente do tipo de infração cometida, a legislação estabelece as seguintes penas a quem comete sonegação fiscal:
- Multa: de duas a cinco vezes o valor do tributo, conforme o tipo de imposto e o valor sonegado. Em determinados casos, ela pode chegar a 225% do valor devido.
- Reclusão: pode variar de seis meses a dois ou cinco anos.
E a inadimplência fiscal?
É perfeitamente possível que uma empresa esteja inadimplente com a Receita, mas que suas ações não incorram em evasão fiscal. É o caso de negócios que não tomam nenhuma ação para ocultar ou maquiar seus fatos geradores de impostos, mas que, por algum motivo, não honram as obrigações relativas a eles.
Neste caso, tampouco há infração ao código penal: o contribuinte apenas consta como inadimplente no cadastro da Receita.
Conclusão: enquanto a elisão fiscal é uma maneira legal de pagar menos impostos, a evasão é crime – pode dar cadeia!
A legislação tributária brasileira é complexa. É por isto que é importante contar com um profissional qualificado para te ajudar a enxergar oportunidades para usá-la a seu favor – ou seja, fazer um bom planejamento tributário, ou elisão fiscal.
Do mesmo modo, um contador de confiança também é importante para evitar que sua empresa seja enquadrada em evasão fiscal: mesmo que lesar o fisco não tenha sido a sua intenção, se isto acontecer e você for pego, haverá consequências.
Além disso, há a possibilidade de que, mesmo cumprindo com todas as suas obrigações, alguém mal intencionado te denuncie à receita. Neste caso, é fundamental que você possa comprovar que honrou todos os seus compromissos fiscais. Portanto, armazene documentos que comprovem que você não maquiou os fatos geradores para apresentá-los à Receita caso seja necessário.
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