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Simples Nacional 2025: guia para entender o regime e as novas regras

- 12 minutos de leitura

O Simples Nacional 2025 traz novidades para as empresas que adotam esse modelo. Entenda o que deve mudar!

O Simples Nacional é um dos regimes tributários mais conhecidos no Brasil, especialmente entre as micro e pequenas empresas. E com a chegada de 2025, algumas mudanças importantes estão previstas para ocorrer nesse modelo.

A atenção às atualizações é o que vai garantir que as empresas continuem operando dentro da legalidade e possam usufruir de todos os benefícios. Por isso, é fundamental entender o que irá mudar no Simples Nacional 2025 e, principalmente, como se adequar às novas regras.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, o modelo foi pensado para simplificar a burocracia tributária e reduzir a carga de tributos aplicada em empreendimentos menores. Os principais objetivos com essa simplificação são promover o crescimento econômico e incentivar o empreendedorismo.

E como funciona? Ele unifica diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de recolhimento, facilitando, dessa forma, o pagamento dos impostos e a declaração do imposto de renda. E reduzindo, também, os custos administrativos empresariais.

Quais são os tributos incluídos no regime?

Fazem parte do Simples Nacional os tributos:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Quais são os critérios para aderir ao Simples Nacional?

Para aderir ao Simples Nacional, é necessário que a empresa atenda às seguintes regras:

  • Ter um faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões, incluindo a soma de faturamento de outras empresas (se existirem);
  • Não possuir débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
  • Não ter outra empresa no quadro societário e nem estar listada no capital social de outro CNPJ;
  • Não se enquadrar como Sociedade por Ações (SA);
  • Todos os sócios devem morar no Brasil;
  • Exercer atividades permitidas pelo regime.

Para evitar problemas na abertura de uma empresa pelo Simples Nacional, é recomendado o apoio de um profissional contábil, pois ele será responsável por garantir o enquadramento da empresa nos requisitos legais do regime e por acompanhar as obrigações fiscais periódicas, evitando erros e penalidades. 

Vale frisar que o contador é obrigatório, exceto para a categoria MEI.

As mudanças previstas para o Simples Nacional 2025

As mudanças do Simples Nacional 2025 é um resultado das necessidades de adaptar o regime às novas dinâmicas do mercado e garantir a sustentabilidade econômica no longo prazo.

Entre essas mudanças, estão previstas:

1. Atualização dos valores de contribuição do MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria dentro do Simples Nacional voltada para profissionais autônomos e pequenos empreendedores. Com a previsão de aumento do salário-mínimo para R$ 1.518,00 em 2025, os valores de contribuição, pagos todo dia 20 do mês, também serão ajustados.

O Governo Federal já divulgou os novos valores que entrarão em vigência:

  • R$ 75,90 de INSS (5% do salário-mínimo);
  • R$ 5,00 de ISS, caso a atividade exija este tributo;
  • R$ 1,00 de ICMS, caso aplicável.

Para MEIs que atuam como transportadores autônomos de cargas, a contribuição ao INSS deve variar de R$ 182,16 a 188,16, conforme o produto e local de transporte.

2. Prazo para adesão

As micro e pequenas empresas que desejam aderir ao Simples Nacional 2025 têm o prazo de até 31 de janeiro para fazer a solicitação. Se aprovadas, a opção passará a valer retroativamente a partir de 01/01/2025. Por isso, é fundamental que as empresas organizem sua documentação e regularizem possíveis pendências com antecedência.

3. Revisão das atividades permitidas

Haverá também uma revisão sobre as atividades permitidas para adesão, que deve excluir algumas modalidades da lista. Esse é o caso de empresas de locação de imóveis próprios, por exemplo.

Ao mesmo tempo, outras atividades poderão ser incluídas. Essa revisão tem o objetivo de alinhar o regime às demandas atuais do mercado.

4. Aumento na fiscalização e cruzamento de dados

Com o avanço da tecnologia e da integração entre órgãos fiscalizadores, a fiscalização sobre as empresas optantes pelo Simples Nacional será ainda mais intensificada. Haverá um maior cruzamento de dados entre Receita Federal, estados e municípios para identificar inconsistências e combater fraudes.

5. Alterações nos limites de faturamento

Embora ainda não esteja confirmado, a possibilidade de revisão do limite de faturamento anual para enquadramento no Simples Nacional 2025 está em pauta pelo Plenário. Os valores serão atualizados para acompanhar a inflação e o crescimento econômico.

Segundo as novas regras, estabelecem-se os seguintes limites, de acordo com a categoria:

  • MEI: reajuste de R$ 81 mil para R$ 30 mil anuais, com até dois funcionários contratados;
  • ME: reajuste de R$ 360 mil para R$ 869.480,43 anuais;
  • EPP: reajuste de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31 anuais.

No mercado alimentício, as alíquotas também deverão ter alteração no valor a deduzir, conforme a receita bruta:

  • Até R$ 434.740,22 – alíquota a 4% e isenção na dedução;
  • De R$ 434.740,23 a R$ 869.480,43 – alíquota a 7,3% e dedução de R$ 14.346,43;
  • De R$ 869.480,44 a R$ 1.304.220,65 – alíquota a 9,5%e dedução de R$ 33.475,00;
  • De R$ 1.304.220,66 a R$ 3.260.551,61 – alíquota a 10,7% e dedução de R$ 49.125,64;
  • De R$ 3.260.551,62 a R$ 6.521.103,23 – alíquota a 14,3% e dedução de R$166.505,50;
  • De R$ 6.521.103,24 a R$ 8.694.804,31 – alíquota a 19% e dedução de R$ 472.997,35.
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Como as empresas podem se adequar ao Simples Nacional 2025?

Com tantas mudanças previstas, as empresas devem se preparar de forma organizada e estratégica para 2025. Veja algumas dicas:

1. Reavalie o enquadramento tributário

Verifique se a sua empresa ainda se enquadra no Simples Nacional. Caso ultrapasse o valor de R$4,8 milhões anuais, deve migrar para outro regime, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

2. Regularize pendências

Certifique-se de que a sua empresa não possui débitos com órgãos públicos. A regularização de pendências é uma condição indispensável para permanecer ou aderir ao Simples Nacional 2025.

3. Acompanhe as atualizações na legislação

Mantenha-se informado sobre as mudanças no regime tributário e as novidades relacionadas ao Simples Nacional. Participar de seminários, palestras e eventos voltados para a área contábil pode ser uma boa forma de se atualizar.

4. Revisite processos internos

Aproveite o momento para revisar os processos internos da sua empresa e garantir que todos os registros financeiros e contábeis estejam em dia. Isso facilitará a adaptação às novas regras e evitará problemas futuros.

As mudanças previstas para o Simples Nacional 2025 exigem atenção e planejamento dos empreendedores que adotam o modelo. Ao garantir a conformidade com a legislação e acompanhar as mudanças do governo, eles poderão continuar a aproveitar os benefícios desse regime tributário.

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