controle de ponto

O controle de ponto para bares e restaurantes é uma atividade fundamental para o pleno funcionamento destes locais, principalmente pelo fato destes ambientes possuírem uma jornada de trabalho diferenciada das demais empresas.

Isso porque, os locais gastronômicos contam com cargas horárias, escalas e turnos distintos de trabalho. 

Por conta disso, a gestão de pessoas assume um papel ainda mais estratégico, garantindo que não ocorram erros nos cálculos da folha de pagamento.

Além disso, nunca é demais relembrar, que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina que toda empresa com mais de 20 colaboradores em seu quadro profissional, deve registrar o ponto dos funcionários. 

Apesar dessa obrigatoriedade, muitos desses empreendimentos descumprem essas regras, que podem culminar em diversas situações indesejáveis, como é o caso dos processos trabalhistas.

Por esses e outros motivos, não se deve negligenciar a gestão da jornada de trabalho nestes ambientes. 

Para te ajudar a entender melhor sobre a importância desta atividade, nós fizemos este artigo, listando os principais benefícios que o controle de ponto para bares e restaurantes pode proporcionar à gestão de pessoas destes locais. Siga a leitura e confira!

 

O que é um controle de ponto?

Antes de entendermos melhor sobre a importância do controle de ponto para bares e restaurantes, é importante contextualizar o que é essa ferramenta.

Basicamente, ela é uma forma de realizar o monitoramento da jornada de trabalho dos funcionários. Por meio dela, a empresa consegue fazer o correto gerenciamento da carga horária dos profissionais.

Neste contexto, fica mais fácil o controle dos horários de entradas, saídas, intervalos para almoços, pausas, horas extras e diversas outras situações que fazem parte da rotina de trabalho destes locais. 

Realizar a padronização das operações dos ambientes gastronômicos é fundamental para uma administração mais efetiva da folha de pagamento dos colaboradores.

Juntamente com a gestão empresarial, o controle de ponto para bares e restaurantes consegue cumprir essa função, possibilitando que os processos sejam feitos corretamente.

 

Qual a carga horária de bares e restaurantes?

Agora que você já entendeu melhor o que é o controle de ponto para bares e restaurantes, é importante compreender qual é a carga horária nestes locais.

Conforme dissemos anteriormente, a jornada de trabalho nos ambientes gastronômicos se diferencia dos demais locais, por conta das escalas serem bem particulares.

Esse motivo, aliás, é o que costuma trazer maiores dificuldades à gestão da jornada de trabalho nestes locais, devido a ausência de uma escala fixa.

É fácil de entender, na prática, porque isso ocorre. No geral, enquanto grande parte dos profissionais do horário comercial estão de folga, a maioria dos bares e restaurantes estão abertos.

A montagem dessas escalas de trabalho pode trazer grandes dores de cabeça para os gestores empresariais destes locais, que muitas vezes, não contam com um departamento de RH.

Na maioria das vezes, quem organiza as escalas de trabalho são chefes de cozinha ou os donos do restaurante. Por isso, o controle de ponto pode ser um importante aliado. Confira, abaixo, quais são as principais escalas existentes:

 

Escala 6×1 (locais que não abrem nas segundas-feiras)

Normalmente, a escala 6×1 é a mais comum, tanto no comércio do varejo quanto em bares e restaurantes.

Ela é utilizada nos ambientes que não funcionam durante o dia. Na maioria dos casos, a carga horária e os dias de abertura são definidos com base no fluxo de pessoas que frequentam os locais.

Por isso, é comum alguns estabelecimentos definirem a segunda-feira como sendo o dia de folga. Assim, os funcionários têm até 44 horas semanais para cumprir com suas atividades.

 

Escala 5×2 (estabelecimentos que não abrem nas segundas e terças-feiras)

O controle de ponto também auxilia na geração da escala 5×2, que normalmente ocorre nos locais que não funcionam durante dois dias da semana.

Nestes casos, o mais comum são bares e restaurantes que não trabalham nas segundas e terças-feiras, contudo, pode ocorrer de isso acontecer aos sábados e domingos, nos estabelecimentos que possuem baixo fluxo de pessoas aos finais de semana. 

Também existem situações de ambientes que folgam em outros dias da semana, bem como outros bares e restaurantes que funcionam durante todos os dias. 

Estes locais devem ter um rodízio entre seus colaboradores, estabelecendo folgas justas e compatíveis com suas respectivas cargas horárias de trabalho. 

Os responsáveis por montar e organizar as escalas devem considerar essas particularidades, para garantir que o controle de ponto em bares e restaurantes seja eficiente. 

 

Como funcionam os turnos em bares e restaurantes? 

Para compreender melhor sobre como o controle de ponto pode auxiliar positivamente a gestão de bares e restaurantes, não se deve ignorar como funcionam os turnos nestes ambientes.

Assim como as escalas de trabalho, eles possuem particularidades específicas, e que merecem a atenção de quem deseja montar um plano de negócio eficiente. 

Existem bares e restaurantes que funcionam tanto no período diurno quanto no noturno. Obviamente, isso influencia nos turnos de trabalho cumpridos pelos funcionários nestes locais. 

Essas situações são conhecidas como “Turnos modificados”, que ocorrem quando o ambiente não opera em tempo integral, porém, fica aberto durante um longo período de tempo. 

É habitual as equipes serem divididas em duas, cada qual trabalhando em um turno específico, para não prejudicar o pleno andamento do negócio.

Vale um adendo: os trabalhadores do turno da noite, terão que receber o adicional noturno, que deverá ser pago na folha de pagamento mensal. 

Todas essas situações influenciam na jornada de trabalho dos colaboradores, e estão diretamente ligadas ao controle de ponto em bares e restaurantes. 

 

controle de ponto

 

O que a CLT fala sobre o controle de ponto para bares e restaurantes?

Não se pode falar do controle de ponto para bares e restaurantes sem citar sobre a legalidade desse procedimento, afinal de contas, a proteção e segurança jurídica sempre deve ser prioridade.

Anteriormente, nós falamos sobre o fato da CLT determinar a obrigatoriedade do registro de ponto para estabelecimentos com mais de 20 colaboradores. Isso é descrito no artigo nº 74:

“§ 2º  Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.”

Porém, a CLT também prevê algumas situações, que igualmente, requerem a atenção de quem administra e gerencia os bares e restaurantes. 

É o caso da carga horária de trabalho, que não pode ser maior que 44 horas semanais e 8 horas diárias. 

É importante frisar que os profissionais que trabalham nos finais de semana, têm direito a uma folga em um domingo, a cada 7 dias trabalhados. 

Por isso, vale o lembrete: é fundamental que estes locais tenham  um bom revezamento de folgas, escalas e turnos, para garantir que o intervalo interjornada seja respeitado.

Além de garantir que a lei trabalhista seja cumprida, esse procedimento também garante que não ocorram falhas na gestão da jornada de trabalho.

 

O que a lei trabalhista fala sobre a troca de horários? 

Além das situações citadas no tópico anterior, a CLT também estabelece regras específicas sobre a troca de turnos em bares e restaurantes. 

É importante ter essas informações em mente, pois elas igualmente influenciam no controle de ponto nos estabelecimentos gastronômicos. 

A lei trabalhista determina que fica a cargo da empresa a responsabilidade por determinar o horário da jornada de trabalho dos profissionais. Estas informações, inclusive, precisam constar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como no contrato de trabalho. 

Apesar dessas regras, a CLT permite às trocas de horários da jornada de trabalho, desde que essa mudança não seja maléfica ao colaborador. 

Além disso, a alteração deve ocorrer em comum acordo entre as partes envolvidas, no caso, empregado e empregador, conforme prevê o artigo nº 468:

“Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

Neste caso, bares e restaurantes que efetuem uma troca de turno do noturno para o diurno, por exemplo, estariam desamparados pela lei trabalhista, pois esta é uma ação que prejudicaria a saúde do funcionário. 

Portanto, se houver a necessidade da troca de turno do colaborador, é salutar que a mudança seja consentida. 

Caso seja necessário a realização de outros eventos, como horas extras, é obrigação da empresa remunerar o profissional com acréscimo de, no mínimo, 50% em cima do valor da hora trabalhada. 

Esses são apenas alguns dos motivos pelos quais o controle de ponto para bares e restaurantes passa a ser indispensável, pois assim, estes estabelecimentos conseguirão se resguardar juridicamente, evitando que essas mudanças na gestão da jornada de trabalho, possam vir a trazer possíveis passivos trabalhistas. 

 

Como acompanhar a jornada de trabalho em bares e restaurantes?

Chegamos ao tema central deste artigo. O setor do varejo e comércio, que incluem os bares e restaurantes, possuem um papel fundamental, tanto para a economia quanto para o cotidiano.

Afinal de contas, são serviços essenciais para a sociedade, e por isso, contém uma carga de responsabilidade ainda maior.

Justamente por conta disso, esses estabelecimentos precisam ter sistemas de gestão que sejam práticos, ágeis e acessíveis. A mesma regra se aplica no acompanhamento da jornada de trabalho nestes locais.

A melhor forma de realizar esse monitoramento é por meio do controle de ponto.

Essas ferramentas ajudam a simplificar essa tarefa, maximizando os resultados e proporcionando que as rotinas administrativas sejam realizadas com eficiência.

Além dos sistemas de gestão, o controle de ponto online se mostra como uma excelente alternativa para esse acompanhamento da jornada de trabalho nos bares e restaurantes, justamente por conta da sua praticidade.

Essa ferramenta, vale ressaltar, é permitida pela lei trabalhista, por meio da Portaria 671, legislação responsável por regulamentar as regras relacionadas ao controle da jornada de trabalho.

Diferentemente das planilhas manuais e do relógio de ponto tradicional, o controle de ponto online garante muito mais agilidade e assertividade na gestão de pessoas em bares e restaurantes. 

Isso vai de encontro com às necessidades que a rotina de trabalho nestes ambientes exige, pois além da segurança, também é preciso que a dinâmica seja feita de forma rápida e prática, evitando contratempos que possam vir a prejudicar a gestão da jornada de trabalho. 

 

controle de ponto

 

Benefícios de ter um controle de ponto em bares e restaurantes:

Muito mais do que apenas garantir a proteção jurídica e garantir uma maior eficiência na gestão da jornada de trabalho, o controle de ponto oferece uma série de benefícios para os bares e restaurantes. Abaixo, listamos os principais:

 

Redução de custos:

Um dos grandes pontos positivos que um sistema de controle de ponto proporciona diz respeito à redução de custos por parte dos estabelecimentos gastronômicos.

Isso é observado, principalmente, nas plataformas online, que funcionam de maneira digital, por meio de acesso web ou dispositivos móveis. 

Essas ferramentas requerem um investimento menor e têm baixo custo de manutenção, possibilitando que os estabelecimentos invistam os recursos em outras áreas estratégicas, visando um crescimento organizacional. 

 

Folha de pagamento mais eficiente:

Os benefícios de utilizar o controle de ponto em bares e restaurantes também são observados na gestão da folha de pagamento.

Apenas a título de curiosidade, o não pagamento de horas extras é o tema mais recorrente de disputas judiciais, de acordo com um levantamento realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A CLT possibilita que todo profissional contratado sob esse regime, possa realizar até 2 horas extras por dia.

Em épocas de datas festivas ou grandes eventos, como Carnaval e Natal, bares e restaurantes podem precisar que os colaboradores realizem essa jornada adicional, para suprir as demandas. 

Sendo assim, o controle de ponto facilita o cálculo correto dessas horas, assegurando o correto pagamento dessas remunerações. 

 

Mais produtividade:

Todo empresário ou gestor sabe como é importante, e ao mesmo tempo, desafiador manter os níveis de produtividade em um bom nível.

Isso não é diferente em bares e restaurantes. Por serem ambientes que necessitam de um maior dinamismo, principalmente nas trocas de turnos, qualquer tempo economizado vale ouro.

Com um controle de ponto, estes estabelecimentos conseguem compreender melhor como anda a produtividade dos seus colaboradores. Assim, é possível identificar áreas que podem ser melhoradas. 

 

Menos faltas:

As faltas e ausências no trabalho prejudicam diretamente a produtividade nos bares e restaurantes. 

Também chamado de turnover, esse fenômeno é muito presente no ramo corporativo, e costuma causar muitas dores de cabeça para quem cuida da gestão de pessoas. 

O controle de ponto consegue minimizar esta situação. Por meio dele, os estabelecimentos podem identificar padrões de trabalho, permitindo que sejam tomadas medidas corretivas, caso necessário. 

 

Transparência trabalhista:

Outro benefício que o sistema de ponto proporciona aos bares e restaurantes diz respeito à transparência na relação trabalhista. 

Por meio do controle de ponto, é possível garantir mais precisão nos registros da jornada de trabalho.

Consequentemente, esse simples procedimento permite uma maior confiança na relação entre as partes, o que é essencial para manter a harmonia no ambiente e para fortalecer a gestão de pessoas. 

 

Gestão de folgas e férias:

Por fim, este talvez seja o principal benefício que o controle de ponto oferece aos bares e restaurantes.

Como vimos anteriormente, estes estabelecimentos possuem diferentes tipos de escalas e turnos de trabalho. 

Para que haja mais organização na criação desses eventos, é necessário levar em consideração as folgas e feriados.

Enquanto alguns estabelecimentos costumam parar em dias assim, outros locais não param. Justamente por isso, é indispensável ter uma ferramenta de controle de ponto.

Muitos sistemas oferecem recursos que facilitam a gestão das solicitações de folgas e férias, simplificando esta tarefa e possibilitando uma maior organização nos processos internos. 

É o caso do sistema de gestão ERP, que possibilita a integração de diversas áreas do estabelecimento.

Essa tecnologia possibilita uma gestão baseada em dados, que é fundamental para a automatização operacional.

 

Qual a melhor maneira de fazer o controle de ponto em bares e restaurantes?

Para usufruir de todos esses benefícios que o controle de ponto pode oferecer aos bares e restaurantes, é fundamental que o estabelecimento adquira um sistema eficiente, prático e seguro. 

Nestes quesitos, a melhor opção é utilizar o módulo de gestão da MarQ., primeira empresa do Brasil a unir controle de ponto e gestão de benefícios flexíveis em uma única plataforma.

Por meio do sistema de ponto digital, que pode ser instalado em qualquer dispositivo móvel, os gestores conseguem ter acesso, em tempo real, às informações e dados da jornada de trabalho dos funcionários.

O módulo de gestão da MarQ. conta com inúmeras facilidades, que permitem que o seu estabelecimento realize a marcação de ponto com praticidade e segurança. 

Por meio da ferramenta, é possível planejar as jornadas de trabalho dos funcionários de forma personalizada, o que é essencial para a gestão de turnos e escalas nos bares e restaurantes. 

Além disso, com o módulo de gestão de ponto da MarQ. os gestores e donos dos estabelecimentos têm acesso a um dashboard exclusivo, no qual, conseguem visualizar, em tempo real, os dados e informações da jornada de trabalho.

Assim, é possível obter uma série de métricas, que são fundamentais para uma gestão mais estratégica, bem como gerenciar solicitações de ausências e faltas, garantindo que os níveis de produtividades não sejam perdidos. 

A MarQ. também tem módulos para Admissão Digital, Portal de Vagas, assinatura e gestão de documentos online, além do MarQFlex, uma solução de benefícios flexíveis, que ajuda a melhorar a experiência dos funcionários e torna ainda mais eficiente a gestão de pessoas em bares e restaurantes.

 

Dica: O controle de ponto eletrônico é uma das maneiras mais seguras e efetivas de realizar a gestão da jornada de trabalho. Clique aqui e confira 7 razões para você investir nesta ferramenta!

 

Conclusão:

Você conseguiu compreender melhor como o controle de ponto é uma ferramenta indispensável para uma gestão mais eficiente em bares e restaurantes.

Por serem ambientes com uma jornada de trabalho diferenciada, essa solução contribui de forma significativa para um maior planejamento e organização das escalas, turnos e revezamentos das atividades.

Ademais, caso o estabelecimento utilize um controle de ponto online, a gestão fica ainda mais descomplicada, pois os gestores conseguem acessar os dados e informações em tempo real, o que é essencial para uma melhor dinâmica.

Ao utilizar essa solução, os bares e restaurantes previnem erros, combatem fraudes e garantem  mais segurança e efetividade na gestão de pessoas.

Se você não conta com um sistema de controle de ponto em seu estabelecimento, conheça o módulo de gestão da MarQ. e revolucione sua gestão de pessoas!

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