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O IRPJ é um imposto que praticamente todas as empresas têm que pagar sobre o seu lucro, salvo as isentas – que são exceção. Aprenda como calcular a alíquota e reduzir o valor do tributo sem infringir a lei.

No século XVIII, o pensador inglês Samuel Johnson já dizia: as únicas coisas certas na vida são a morte… e os impostos!

Até hoje, no início de cada ano, milhões de contribuintes de todo o país quebram a cabeça e abrem os bolsos para pagar o temido Imposto de Renda, tributo que incide sobre os ganhos do ano anterior.

Acontece que ele não é devido somente pelas pessoas físicas: pessoas jurídicas, registradas ou não, também têm esta obrigação. É o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas, ou IRPJ. Por mais que não haja escapatória da obrigatoriedade, há maneiras de reduzir o valor devido. Confira e converse com o seu contador!

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O que é o IRPJ?

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O IRPJ é um imposto que incide sobre o lucro de praticamente todas as empresas.

 

O IRPJ é um imposto federal, recolhido sobre o lucro das empresas – inclusive as públicas e sociedades de economia mista nas quais o governo é acionista majoritário. Há impostos análogos a ele em praticamente todos os países do mundo.

No caso do Brasil, há alguns pontos que merecem atenção:

  • Ele não incide sobre o faturamento, mas sobre o lucro;

  • Empreendedores que não têm sócios (EI e EIRELI) também devem pagá-lo;

  • Ele normalmente é declarado e pago a cada três meses, com as datas-limite 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.

  • Em caso de fusão ou falência, o IRPJ é calculado na data que a ação acontecer.

 

 

Como se calcula a alíquota do IRPJ?

A alíquota do IRPJ é sempre de 15% sobre o lucro tributável, sempre que ele for de até R$ 20 mil. Caso o lucro da sua empresa exceda este limite, haverá a necessidade de pagar um adicional de 10% sobre o valor que ultrapassar a margem.

O único fator variável é o que se entende como lucro tributável. Para isto, é necessário entender como funcionam os regimes tributários e seus enquadramentos. Confira:

IRPJ no Simples Nacional

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Pequenos negócios geralmente estão enquadrados no Simples Nacional. Assim, não precisam entregar declaração de imposto de renda.

 

O Simples Nacional é um regime simplificado pensado para facilitar o pagamento de impostos por micro e pequenas empresas. Portanto, os tributos municipais, estaduais e municipais são pagos em uma única guia de recolhimento, inclusive o IRPJ. A vantagem é que não é preciso entregar uma declaração de imposto de renda para a receita: basta pagar a DAS e dever cumprido!

Assim, se o seu negócio está enquadrado no Simples, não é preciso se preocupar com as alíquotas individuais dos tributos: paga-se uma alíquota única e fixa, conforme a sua faixa de faturamento e área de atuação.

O problema era que, com o crescimento do negócio e o consequente aumento da receita, a empresa era estrangulada pelo aumento abrupto dos impostos a pagar. O Novo Simples tentou atenuar esta consequência, reduzindo as faixas de faturamento e implementando uma parcela a descontar.

Ainda assim, é preciso ficar atento. Dependendo das características do seu negócio, pode ser que este regime te faça pagar impostos demais. Consequentemente, pode ser que valha a pena migrar para o lucro presumido.

E o MEI?

Se você é MEI, saiba que a sua empresa está automaticamente enquadrada no Simples Nacional.

Ainda assim, o microempreendedor individual tem algumas particularidades. A principal delas é a obrigação da entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-MEI). A entrega é até o dia 31 de maio, e deve informar todos os ganhos da firma no ano anterior.

Outra característica deste caminho para a formalização do negócio é a isenção dos tributos federais: a DAS inclui apenas os estaduais e municipais. Assim, ele não precisa se preocupar com o IRPJ.

Apesar de todos os impostos devido pelo empreendedor estarem incluídos na guia de recolhimento, pode ser que ele ainda tenha que declarar o imposto de renda, mas como pessoa física. Informe-se com um contador para saber se é o seu caso!

IRPJ no lucro presumido

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As empresas enquadradas neste regime têm o lucro assumido pela Receita em função da sua área de atuação.

 

Como o próprio termo diz, as empresas optantes pelo lucro presumido têm a margem de lucro assumida pela Receita, conforme o setor de atuação. Ao contrário do Simples Nacional, o faturamento não influencia no valor da alíquota.

Neste caso, o IPRJ a pagar é calculado conforme o segmento de atuação do seu negócio, variando entre 1,6% e 32% do lucro tributável. Ou seja: caso o seu negócio se enquadre nas últimas faixas de faturamento do Simples Nacional, pode ser que uma migração para o lucro presumido seja mais vantajosa.

Em contrapartida, não há a facilidade de quitar todos os impostos em uma única DAS: cada tributo deve ser pago separadamente. Além disso, há a exigência de que a empresa apresente uma declaração de IRPJ. Contudo, como o lucro é presumido, não é preciso entregar nenhum documento que o comprove, ao contrário do que acontece com as empresas optantes pelo lucro real.

IRPJ no lucro real

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A declaração de imposto de renda de empresas enquadradas no lucro real é a mais complexa que é. Entretanto, pequenos negócios não precisam se preocupar com ela.

 

A apuração do IRPJ no lucro real é, de longe, a mais complexa. Isto porque este regime tributário é obrigatório para empresas com muitas entradas e saídas de recursos, como as do ramo financeiro.

Neste caso, a declaração deve incluir todos os créditos e débitos do período em questão, de modo a comprovar o lucro. Contudo, há alguns detalhes que, quando esquecidos, podem incorrer em irregularidades por parte do contribuinte. Um bom exemplo são certas despesas que não são reconhecidas pela Receita como gastos operacionais.

Entretanto, você não precisa se preocupar com isso: seu pequeno negócio até pode optar pro este regime, mas o Simples e o lucro presumido são opções muito melhores.

Existem empresas isentas do pagamento de IRPJ?

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Dependendo do perfil da sua empresa, pode ser que ele não precise pagar IRPJ.

 

A legislação prevê que alguns estabelecimentos estão livres do pagamento de IRPJ. É o caso das empresas filantrópicas, recreativas, culturais e científicas.

Caso o seu negócio não se enquadre em nenhuma dessas situações, não há para onde fugir: você terá que pagar o IRPJ. Do contrário, você está violando a legislação tributária.

Como pagar menos IRPJ?

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Um bom planejamento tributário diminui os impostos pagos por seu negócio sem violar a lei.

 

Como vimos ao longo deste post, a escolha do regime tributário influencia diretamente o valor de IRPJ que a sua empresa vai pagar. Portanto, é muito importante que você conte com um contador de confiança para adotar boas práticas de elisão fiscal!

Só não caia na tentação – e armadilha – de adulterar documentos ou vender sem nota fiscal para maquiar seu faturamento e pagar menos impostos. A Receita está cada vez mais inovadora em suas ferramentas de fiscalização, assim, você pode acabar enquadrado em evasão fiscal e tendo que arcar com as consequências – inclusive cadeia.

Conclusão: quando se trata de IRPJ, não há para onde correr. Mas há maneiras de pagar menos!

Quando se tem uma empresa, os impostos são inevitáveis. Por mais que a carga tributária seja alta, é melhor seguir as obrigações à risca do que ser enquadrado em sonegação fiscal.

A boa notícia é que é perfeitamente possível adotar medidas para diminuir o valor pago sem cometer crime algum. Procure um profissional de contabilidade de confiança para saber mais!

 

Veja também o nosso Checklist de Obrigações Fiscais e Contábeis para Empresas:

 

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