tipos de sociedade

A legislação brasileira prevê a existência de 8 tipos de sociedade para a formalização de negócios. Devido à sua alta complexidade, nem todas são indicadas para pequenos negócios.

Várias pesquisas revelam um dado para se orgulhar: mesmo com todas as dificuldades, o brasileiro é um povo extremamente empreendedor.

Por outro lado, um dos principais problemas dos negócios em atuação no país é a informalidade: estima-se que haja cerca de 20 milhões de empresas funcionando sem CNPJ.

Muitos empreendedores trabalham dessa maneira temendo os custos da formalização, já que, enquanto operam por baixo dos panos, não pagam impostos. Só que o barato sai caro: além de o proprietário não ter direito à seguridade social, seus funcionários tampouco o têm, o que pode ser motivo de ações trabalhistas. Além disso, a empresa que atua na informalidade não tem direito às linhas de crédito específicas para pessoas jurídicas. Afinal, sem CNPJ não é possível comprovar bens, faturamento ou sequer atividade comercial.

Se você trabalha por conta própria, há três regimes para que você se formalize: o Microempreendedor Individual (MEI), o Empresário Individual (EI) e a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

Caso você tenha optado por ter um sócio, tampouco faltam opções para se formalizar. Há 9, mais especificamente! Entretanto, algumas são muito complexas e são indicadas para empresas maiores e/ou mais maduras.

Aqui, você encontra três tipos de sociedade que são perfeitamente adaptáveis à realidade do seu pequeno negócio. Confira e aproveite para se formalizar!

Clique para ir direto ao assunto que te interessa:

  1. Sociedade de responsabilidade limitada
  2. Sociedade em nome coletivo
  3. Sociedade simples
  4. Entre todos os tipos de sociedade: qual é o melhor para o seu negócio?

 

1. Sociedade de responsabilidade limitada

tipos de sociedade
A sociedade de responsabilidade limitada protege o patrimônio pessoal dos sócios em caso de dívidas da pessoa jurídica.

 

Entre todos os tipos de sociedade, a de responsabilidade limitada (ou, simplesmente, sociedade limitada) é o mais usado no Brasil.

Sua grande popularidade vem do fato de que, em caso de dívidas ou de falência, os sócios respondem apenas com as cotas do capital social da empresa. É por isso que esse tipo de sociedade é chamado de limitado.

A ideia por trás disso é o fomento da atividade econômica: caso a empresa não dê certo, os bens pessoais dos proprietários não são afetados e o prejuízo é controlado.

Porém, isso também vale em outras situações. Por exemplo: se a empresa pretende tirar um empréstimo, é normal que o banco exija uma garantia. Se a empresa é uma sociedade limitada, apenas os bens sociais – ou seja, da própria firma – podem ser oferecidos.

Vale ressaltar que os sócios têm a liberdade de vender sua participação aos demais parceiros e se retirar da sociedade. Basta formalizar a mudança com a devida alteração no contrato social. A remuneração é proporcional à contribuição de cada um deles.

Mesmo com as vantagens, o estabelecimento de uma sociedade limitada também tem exigências. Algumas delas são:

  • Não pode haver um sócio prestador de serviços. Todos devem integralizar o capital social com dinheiro ou bens.

  • A integralização do capital social se dá por meio de cotas –  nunca por ações, como acontece na sociedade anônima.

  • O nome da empresa deve terminar em Ltda.

  • Deve haver no mínimo dois sócios.

Há algum tempo, era muito comum empreendedores que, na verdade, queriam tocar a empresa sozinhos, manipulassem as regras da sociedade limitada Nesse caso, havia um parceiro figurativo, que detinha apenas 1% da sociedade, enquanto os outros 99% ficam nas mãos de quem realmente tocava o negócio.

Hoje, entretanto, isso não é necessário. Quem quer começar um negócio sozinho, mas preservando seus bens pessoais, pode se formalizar como EIRELI. Nesse caso, você precisará integralizar um capital social de 100 salários mínimos correntes.

As exceções: quando os sócios de uma limitada respondem com seu patrimônio pessoal

  • Realização de fraudes ou atos ilícitos, que acontece nas hipóteses previstas em lei.
  • Desconsideração da personalidade jurídica da sociedade.
  • Dívidas tributárias à Seguridade Social (INSS), nas hipóteses previstas pelo Código Tributário Nacional (CTN).
  • Dívidas trabalhistas.
  • Capital social não integralizado (se um dos sócios não investe a quantidade de capital com a qual se comprometeu, todos os sócios respondem solidariamente pelo valor que falta).

2. Sociedade em nome coletivo

tipos de sociedade
Caso os bens da pessoa jurídica sejam insuficientes para saldar eventuais dívidas, os sócios de uma sociedade em nome coletivo podem ter seus bens pessoais liquidados.

 

Embora também seja prevista no código civil, a sociedade em nome coletivo é bem menos popular que a limitada.

A razão disso é uma característica diferenciada desse tipo de sociedade: nela, os sócios – que só podem ser pessoas físicas – respondem de forma solidária e ilimitada às dívidas da empresa.

Na prática, isso significa que, caso a empresa declare falência ou tenha dívidas, os bens privados dos sócios também podem ser liquidados para honrar os pagamentos. Mas, atenção: isso só pode acontecer após a liquidação dos bens da pessoa jurídica. Se eles forem insuficientes para saldar as dívidas, um juiz pode requerer os bens dos proprietários.

Vale ressaltar que, caso você e seus sócios optem por estabelecer uma sociedade em nome coletivo, é possível limitar a responsabilidade de cada um no contrato social. Por exemplo: os sócios A, B e C podem se responsabilizar por 60, 30 e 10% dos compromissos, desde que haja consenso.

A legislação também estabelece que, caso um sócio tenha dívidas particulares, a liquidação de sua cota na empresa fica impedida, desde que a sociedade esteja funcionando normalmente.

Outras diferenças importantes entre a sociedade limitada e a sociedade em nome coletivo são:

  • É possível incorporar um sócio de serviço. Ou seja, alguém que vai contribuir com trabalho ao invés de dinheiro e/ou bens.

  • O nome empresarial deverá, obrigatoriamente, ser o dos sócios com cargos gerenciais. Caso o nome de alguém fique de fora, o nome deverá terminar em “& cia” ou “& companhia”.

  • Essa sociedade pode ter prazo determinado. Entretanto, se ela for firmada assim, os sócios ainda podem entrar em consenso para que ela seja de prazo indeterminado.

 

3. Sociedade simples

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Muito usada por profissionais da saúde, a sociedade simples limita a atuação dos sócios.

 

Os dois tipos de sociedade que mostramos até agora são empresariais. Já a sociedade simples não é vista dessa maneira, o que tem uma série de consequências sobre seu funcionamento.

Primeiramente, o rol de atividades que podem ser exercidas dentro dela é muito específico: a lei estabelece que elas devem ser científicas, intelectuais ou artísticas. Assim, ela é muito comum entre profissionais de saúde, como médicos e dentistas.

Além disso, a sociedade requer, obrigatoriamente, a atuação dos sócios. A figura do sócio de capital, que apenas investe, não existe! Do contrário, a sociedade simples pode ser descaracterizada – isso porque seu objetivo é que os sócios unam forças para realizar trabalhos de forma autônoma e, grosso modo, desorganizada.

Um detalhe importante é que o disposto na Lei de Falências não se aplica a elas. Ou seja, não há o direito a solicitar a recuperação judicial nem de falir. Isso porque, sob o ponto de vista da legislação, a empresa se dedica à circulação de bens e serviços, e não a atividades intelectuais. Na prática, isso significa que essa sociedade não é considerada empresária.

Entre todos os tipos de sociedade, qual é o melhor para o meu negócio?

tipos de sociedade
Antes de escolher entre os tipos de sociedade, é importante que você e os seus sócios tenham o apoio de um contador.

 

Cabe aos empreendedores, junto com um contador, definir, entre todos os tipos de sociedade, qual é melhor para o negócio.

Caso suas atividades sejam intelectuais, você e seus sócios não têm outra opção além da sociedade simples. Isso porque ela não é empresária, e o negócio em questão não se dedica a atividades empresariais.

Agora, se você quer exerce uma atividade comercial, mas pretende incorporar um sócio que não vai contribuir com dinheiro ou bens ao negócio, você não poderá optar pela sociedade limitada, mas pela sociedade em nome coletivo.

Se você e o seu sócio pretendem ter uma sociedade mais simples, que não coloque os bens pessoais em cheque, a sociedade limitada é, sem dúvida, a melhor opção.

Veja também o nosso Checklist de Obrigações Fiscais e Contábeis para Empresas:

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2 Comments

  1. GOSTEI MUITO SOBRE O ARTIGO ESPERO VER MAIS COMO ELE. OBRIGADO PELAS INFORMAÇÕES.

    • Showw Luiz 👏👏 Que bom que gostou da nossa matéria!
      Agradecemos o seu comentário, até breve 👋


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